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Decreto altera concessão do Selo Biocombustível Social

Será usado valor do biodiesel comercializado e não mais o valor total de matéria-prima


Foto: Divulgação Mapa

Um novo decreto presidencial alterou o referencial para a definição do percentual mínimo de matéria-prima que deve ser adquirido da agricultura familiar por empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social.

A medida muda a metodologia do cálculo, que passará a utilizar como parâmetro o valor do biodiesel comercializado anualmente pelo produtor de biodiesel e não mais o valor total de matéria-prima adquirida pela empresa produtora. A alteração tem o propósito de conferir maior igualdade entre os produtores de biodiesel, independentemente da forma de aquisição do insumo, seja in natura ou óleo.

A nova regra deve entrar em vigor ainda este ano. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura familiar e Cooperativismo (SAF), prevê para as próximas semanas a publicação do Regulamento do Selo Biocombustível Social, com detalhes da nova regra.

O valor total de biodiesel comercializado pelas empresas produtoras, que passará a compor o cálculo para concessão do Selo Biocombustível Social, é divulgado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em sua página da internet. Isso garantirá segurança aos parâmetros adotados, tanto pelo Poder Público quanto pelo setor privado.

“A mudança assegura um tratamento isonômico entre as empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social. Também proporcionará agilidade, maior clareza e eficiência no processo de avaliação e fiscalização do uso do Selo realizado pelo Mapa”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.

O secretário ressalta que a proposta de alteração foi debatida e construída em conjunto com o setor produtivo do biodiesel, por meio da Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento do Selo Combustível Social.

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, avalia a mudança como positiva. “O Decreto moderniza o cumprimento das regras para obtenção e manutenção do Selo Biocombustível Social. Com isso, o Brasil fortalece ainda mais este importantíssimo instrumento de integração do biodiesel com a agricultura familiar e o aspecto social da sustentabilidade da cadeia produtiva”.

Para o diretor-superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) Donizete Tokarski, “o cálculo baseado no valor do biodiesel comercializado pode trazer maior equilíbrio entre as empresas e, agora, é preciso regulamentar”.

O Decreto publicado na última sexta-feira (30), altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.

Inclusão produtiva

O Selo Combustível Social é um componente de identificação concedido pelo Mapa aos produtores de biodiesel que cumprem os critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A concessão do Selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.

Como contrapartida o produtor assume as seguintes obrigações: adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.

* informações do Mapa

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