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Decreto amplia substituição tributária para setor de sucos e chás no RS

Com a medida, o estabelecimento fabricante ou atacadista do produto passa a ter a responsabilidade pelo recolhimento integral do ICMS devido na cadeia


A governadora Yeda Crusius assinou decreto que inclui no regime de substituição tributária, a partir de 1º de julho, às operações com sucos de frutas e outras bebidas não-alcoolicas, como chás. Com a medida, o estabelecimento fabricante ou atacadista do produto passa a ter a responsabilidade pelo recolhimento integral do ICMS devido na cadeia. Isso vai proporcionar uma significativa melhoria nos controles do Fisco ao reduzir o número de contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto e uma considerável simplificação nas obrigações fiscais para os estabelecimentos varejistas, que deixarão de ser os responsáveis diretos pelo pagamento do tributo.

A governadora Yeda Crusius afirmou que serão beneficiadas diretamente cerca de seis mil empresas do Rio Grande do Sul, e que “essa medida somente foi possível de ser concretizada em função dos resultados da política econômica do governo do Estado, com o ajuste das contas públicas e o déficit zero".

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, ressaltou que a ampliação da substituição tributária pelo governo do Estado, que está sendo acompanhada de amplas discussões com os setores produtivos, tem sido uma das mais relevantes iniciativas para a modernização da receita e para a justiça fiscal entre os contribuintes. “Além de sucos e chás, a substituição tributária já existe, por exemplo, para os setores de combustíveis, bebidas, veículos, tintas e vernizes, cigarros, rações pet, colchões, perfumaria, entre outros”, lembrou.

O chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, lembra que a determinação da governadora Yeda Crusius é proporcionar aumento da competitividade dos diversos setores produtivos e da economia gaúcha como um todo. “Além dos benefícios que essa medida traz à cadeia produtiva, a centralização do recolhimento do imposto proporcionará grandes avanços à sociedade gaúcha, já que inibirá a inadimplência e a evasão fiscal”, concluiu.

Os atacadistas e varejistas do setor de sucos e bebidas não-alcoolicas têm prazo até 31 de agosto para encaminhar à Secretaria da Fazenda os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiveram em seu poder em 30 de junho. O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para as empresas da categoria geral e as optantes do Simples. As informações são da assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

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