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Decreto fixa concessão de títulos em áreas da Amazônia Legal em 15 módulos fiscais

Com essa alteração para até 15 módulos fiscais, o máximo permitido passa a ser de 1.500 hectares


De acordo com o novo Decreto Lei Nº 6.553 e sancionado pelo presidente Lula em 1º de setembro, para as propriedades situadas dentro da Amazônia Legal passíveis de regularização passou a vigorar um novo limite que é o de 15 módulos fiscais.

Conforme explica o consultor técnico da Famato, Alexandre Dutra, anteriormente a esse decreto o máximo permitido era de até 2.500 hectares. “Com essa alteração para até 15 módulos fiscais, o máximo permitido passa a ser de 1.500 hectares. Esses módulos são variáveis em cada estado, em Mato Grosso, por exemplo, a variável é entre 60 a 100 hectares por módulo fiscal”.


O decreto 6.553 fixa os novos limites de área rural a que se refere o inciso II do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. E conforme cita Dutra, o novo decreto é semelhante ao da medida provisória – MP Nº 422 de 25 de março de 2008 que também estabeleceu o limite de 15 módulos fiscais em áreas pertencentes à União ou ao Incra.

Portanto, a partir de agora, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso em áreas da Amazônia Legal tanto estado como União vão trabalhar com o limite de 15 módulos fiscais. As informações são da assessoria de imprensa da Famato.

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