Decreto possibilita retomada de atividades da Caisan-GO
Governo de Goiás aprova alteração no decreto de regulamentação da Caisan-GO
A Casa Civil aprovou a proposta de alteração do Decreto Estadual nº 7.998, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás (Caisan-GO) no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). O novo Decreto nº 10.480, publicado em 13 de junho de 2024, redefine a natureza e atualiza a composição da Câmara, conforme informações divulgadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) do Governo de Goiás.
A iniciativa partiu da Seapa, com o objetivo de reativar a Caisan-GO, que estava inativa devido a mudanças na estrutura administrativa do Governo Estadual. O novo decreto reestrutura a composição da Câmara, atualizando o nome de determinadas secretarias e realizando exclusões e inclusões de pastas.
O decreto mantém a determinação de que a Caisan-GO deve promover a articulação e integração dos órgãos e entidades da administração estadual relacionados à segurança alimentar e nutricional. Além disso, estabelece a natureza da Câmara como órgão consultivo e deliberativo, uma definição que não constava em atos normativos anteriores.
A alteração no decreto também visa garantir que os municípios recebam recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que exige a adesão ao Sisan como requisito para a participação no PAA.
Após a reestruturação, a Câmara passa a ser composta por titulares e suplentes dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Secretaria de Estado da Administração (Sead), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), e Secretaria de Estado da Retomada.