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Demitidos da Kepler receberão indenização extra no MS

Reunião com ex-funcionários renegociou o pagamento das verbas rescisórias


Na sexta-feira (10-11), após mais de duas horas de reunião para renegociar o pagamento das verbas rescisórias, entre a gerência do MS da empresa Kepler Weber e o procurador Heiler Ivens de Souza Natali, que representou os trabalhadores demitidos, ficou acordado que a empresa pagará as indenizações em três parcelas. Uma quarta parcela será relativa à multa por pagamento em atraso e, segundo o procurador, vai aumentar o valor da verba rescisória calculada anteriormente. As gestantes receberão em duas vezes e terão todo o período final de gestação e mais os três meses de licença maternidade, pagos pela empresa.

Já o acordo firmado entre o presidente do sindicato dos metalúrgicos e a Kepler Weber, foi anulado. A assembléia foi registrada em Ata, assinada pelos funcionários e o procurador do Ministério Público. O documento garante o acordo feito na sexta-feira.

A reunião

O procurador Heiler Ivens de Souza Natali, do Ministério Público do Trabalho (MPT), aceitou fazer a mediação entre os trabalhadores e a diretoria da empresa. Depois de os funcionários denunciarem que não foram informados pela empresa que as verbas rescisórias seriam pagas em quatro parcelas, segundo acordo feito entre a Kepler Weber e o sindicato, ficou por conta do MPT a solução do problema.

Segundo Natali, ficou definido na reunião que antecedeu àquela com a empresa, que a negociação entre o sindicato e a empresa, envolvendo 328 trabalhadores, seria ignorada, porque havia uma série de vícios que a tornam ineficaz e ilegal. De acordo com a lei, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias da rescisão e à vista. Porém, mesmo discordando da forma como a empresa pretende pagar os trabalhadores, o procurador admite renegociar este pagamento em duas vezes. Esta foi uma das propostas levadas à diretoria da empresa.

Outra proposta seria a de pagar em uma única parcela aquelas rescisões dos trabalhadores que recebem salários de até R$ 768. Acima deste valor, o pagamento será em até duas parcelas. A última alternativa, seriam os pagamentos em três parcelas, porém, priorizando o pagamento dos salários mais baixos.

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