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Deputado Paulo Piau, participa de Debate na Cooxupé

O projeto de lei que altera o Código Florestal será votado na Câmara nos próximos dias 6 e 7 março


O projeto de lei que altera o Código Florestal será votado na Câmara nos próximos dias 6 e 7 março. Como ainda há divergências e uma série de dúvidas sobre o texto final - que após aprovado pela Câmara dos Deputados será enviado para a presidente Dilma Rousseff aprovar ou vetar algum artigo - a diretoria da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé, a Cooxupé, convidou o deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG) – que é relator do Código Florestal na Câmara dos Deputados - para um debate na sede da cooperativa. Piau está ouvindo e recebendo sugestões para conclusão do projeto. Estiveram presentes no encontro o Presidente da Cooxupé, Carlos Alberto Paulino da Costa, Antonio Carlos Oliveira Martins (Diretor Administrativo), Eder Ribeiro (Coordenador de Geoprocessamento), João Luiz Monteiro, Dimas Jacob, Osvaldo Bachião e Leocarlos Mundim (todos do Conselho Administração), Dra. Nilva Queiroz (assessora jurídica) e Newton Moura (analista jurídico). Também participaram o deputado estadual Antonio Carlos Arantes, Mário Guilherme Ribeiro do Valle (presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Guaxupé), Luiz Augusto Ribeiro do Valle (presidente Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF/AC), Domingos Salgado (presidente do Sindicato Rural de Cássia). Todos fizeram comentários e tiveram suas sugestões pautadas pelo relator.


Carlos Paulino agradeceu a presença do deputado Piau em Guaxupé e, juntamente com o Departamento Jurídico da Cooxupé, expuseram alguns pontos a serem revistos no relatório final do Código Florestal. A composição do texto entregue ao relator contou com a colaboração de Domingos Salgado, que trabalhou conjuntamente com assessora jurídica da Cooxupé, Dra. Nilva Queiroz. “Esse projeto de Lei tem que atender aos anseios dos produtores brasileiros”, considerou o presidente da Cooxupé. O deputado Paulo Piau disse que é sempre muito positivo receber contribuições para a elaboração deste complexo texto final para análise na Câmara. “Nosso objetivo é buscar o consenso. Trata-se de uma matéria controversa. A aprovação no Senado mostrou a vontade dos brasileiros pela modificação desta lei e temos que avançar. Se nada do texto enviado da Câmara para o Senado tivesse sofrido alterações, diria que já teríamos avançado muito, porque as conquistas já são sobremaneira importantes em relação à legislação que existente”, pontuou.

O relator enalteceu as mudanças feitas pelos senadores no Projeto de Lei, deixando-o mais objetivo. Agora, com a volta para a Câmara dos Deputados, pode-se suprimir o texto incluído no Senado, substituir o texto do Senado pelo aprovado pela Câmara ou fazer alterações que busquem deixa-lo mais claro, porém, sem alterar o mérito. Nesta etapa, o texto foi enviado aos governadores de Estado, Ministérios da Agricultura e Meio Ambiente, Embrapa, instituições ligadas ao assunto, frente parlamentares de meio ambiente e agricultura, além de Universidades, para que manifestem suas opiniões e contribuições finais. “Estamos buscando informações em todas as frentes envolvidas diretamente neste projeto. Já que o Senado fez alterações no texto inicial, a Câmara também poderá fazer. O Brasil precisa produzir e esse será o nosso foco”, enfatiza o relator.


Pequenos produtores

As dúvidas em relação às áreas dos pequenos produtores foram amplamente discutidas, já que são a maioria na região do Sul de Minas. Grande parte dos questionamentos foi sobre Área de Preservação Permanente – APP. Trata-se de áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa. Elas têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal e qualquer intervenção é considerada crime ambiental, passível de pena de detenção de um a três anos e multa.

Segundo Piau, no caso de Reserva Legal, existe uma vantagem para o produtor porque a situação da propriedade em 22 de julho de 2008 é que deverá ser obedecida. “Se ele tinha 1% ou 100% de reserva legal averbada em cartório nesta data, é isso que será considerado. Desta forma, essa área continuará, definitivamente, produtiva e sem a necessidade de se fazer regeneração, recomposição ou compensação”, explicou.

O deputado respondeu todas as dúvidas pertinentes e considerou todas as propostas apresentadas pelos presentes ao debate. “A responsabilidade é a de se buscar o consenso, embora existam tantos extremos e posições divergentes. Minha missão é que esse projeto seja aprovado pela Câmara e chegue redondo para que a presidente Dilma o sancione. É importante reconhecer que há imperfeições nessa Lei e teremos que continuar essas discussões no futuro. Estamos tratando da ocupação do território brasileiro e isso não é tarefa fácil. Porém, temos que finalizar essa etapa, aprovar essa Lei e para isso contamos com a compreensão, inclusive dos mais extremados, para a elaboração de um projeto que seja o melhor para o Brasil. Não dá mais para o produtor rural ficar com medo de fiscalização. Ele está lá no campo para trabalhar e gerar riqueza para o País. Assim sendo, precisa de respaldo na lei ambiental”, finaliza.

Para o presidente Carlos Paulino, a reunião foi positiva e mostra que a Cooxupé colaborou com o esclarecimento de um problema de questionamento geral. “A iniciativa foi positiva e veio trazer mais detalhes sobre o novo Código Florestal que vem gerando problemas aos agricultores há muito tempo. Essa revisão que está sendo discutida não irá esclarecer muito, porém, muitos pontos ficarão definidos. Com o tempo vamos buscar, através da Justiça ou de emendas constitucionais, as soluções que deem maior segurança para agricultor produzir em paz e, assim, dar a sua contribuição para o crescimento do País. Importante ressaltar que o pequeno proprietário - de até 4 módulos de área consolidada - poderá trabalhar tranquilo e não perderá os seus pés de café”, conclui.


Texto aprovado no Senado

- Imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, com largura de até 10 (dez) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, independentemente do tamanho da propriedade, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular.

- Imóveis rurais da agricultura familiar e os que detinham até 4 (quatro) módulos fiscais em 22/07/2008, que desenvolvam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, com largura superior a 10 (dez) metros, será admitida a manutenção dessas atividades, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais correspondentes à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 (trinta) metros e o máximo de 100 (cem) metros.

- Imóveis rurais da a agricultura familiar e os que detinham até 4 (quatro) módulos fiscais em 22/07/2008, que desenvolvam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, a recomposição das faixas marginais não ultrapassará o limite da Reserva Legal (20%) estabelecida para o respectivo imóvel.

- Nos imóveis rurais que detinham, em 22/07/2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 13, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

- Nas áreas rurais consolidadas em encostas ou partes destas, com declividade superior a 45° e topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

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