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Dilma sanciona lei de subvenção para cana

A subvenção é voltada aos produtores do NE, RJ, MG e Norte do ES


Agências - A presidente Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei de Convenção (PLV 11/2012) que garante subvenção de R$ 5 por tonelada de cana fornecida pelos produtores nordestinos, cariocas e do norte do Espírito Santo e de Minas Gerais. Além da sanção, Dilma também reforçou a intenção de incluir a cana de açúcar na Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM). A informação é da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida).


A subvenção econômica é voltada aos produtores dessas localidades que forneceram cana exclusivamente na safra 2010-2011. A medida não se aplica para as safras posteriores. Assim, a subvenção é um grande benefício, mas não é uma política permanente para o setor.

Portanto, o anúncio da presidente sobre a intenção de incluir a cana na PGPM, foi bastante comemorada pelos produtores.

"Este programa garante uma política permanente de preços de produtos agropecuários", informa Alexandre Andrade Lima, presidente da Unida.

A PGPM estabelece preço mínimo à comercialização da cultura e, em caso de ficar abaixo do preço pelo mercado, o governo federal garante um bônus para compensar o valor. No entanto, a cana de açúcar ainda não integra o grupo de culturas na PGPM e cabe ao governo defini-los.


A inclusão da cana de açúcar na política de preços mínimos do governo federal é um pleito antigo da classe. Segundo Andrade Lima, a solicitação foi feita inclusive, a própria presidente ainda quando ela era ministra da Casa Civil. "A presidente disse que iria analisar a inclusão da cana na PGPM durante visita à Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco em 2008", disse o presidente da Unida.

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