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Divulgadas alterações em produtos e empresas de agrotóxicos

Confira as alterações para produtos de empresas no setor de agroquímicos


Confira as alterações para produtos de empresas no setor de agroquímicos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União do desta terça-feira, 2 de outubro, as alterações para produtos de empresas no setor de agroquímicos, conforme descrição abaixo, de acordo com o ATO Nº 48 de 27 de setembro de 2012.


1. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sipcam UPL Brasil S.A - CNPJ:
23.361.306/0001-79- Uberaba / MG e CNPJ : 23.361.306/0007-64-Igarapava / SP, a importar o produto Lancer 750 SP registro nº 06312.

2. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.,- CNPJ nº 02.974.733/0003-14-Ituverava/SP, no produto Lancer Gold registro nº 07912.

3. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sipcam UPL Brasil S.A - CNPJ:
23.361.306/0001-79-Uberaba / MG e CNPJ : 23.361.306/0007-64-Igarapava / SP, a importar o produto Manzate 800 registro nº 0638508.

4. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Anhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd - Caijiashan Pengcun Village, Xinhang Town, Guangde County, Xuancheng, Anhui 242235, China, no produto Soldier registro nº 008707.

5. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A -CNPJ: 07.467.822/0001-26- Maracanaú /CE, a importar o produto Cention SC registro nº 00688304.

6. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Malathion 1000 EC Cheminova registro nº 0418705, foi aprovado alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura da Soja para o controle de Lagarta-da-soja (Anticarsia gemmatalis) e Percevejo-marrom (Euschistus heros).

7. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a correção do endereço da empresa Cheminova A/S da unidade industrial de produção, fabricação, formulação e/ou manipulação de defensivos agrícolas, para Thyboronvej76-78, DK - 7673 Harboore- Dinamarca, esta alteração entra nos registros dos produtos onde esta conste como fabricante e/ou formulador. O endereço P.O. Box 9, DK 7620 Lemvig - Dinamarca, trata-se apenas do endereço de caixa postal.

8. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Tebuco Nortox registro nº 11808, através do processo 2 1 0 0 0 . 0 0 3 4 5 8 / 2 0 11 - 5 1 .

9. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, a ANVISA, reclassificou o produto Ethrel registro nº 00993, da Classe Toxicológica III - Medianamente Tóxico pra a Classe Toxicológica II - Altamente Tóxico.

10. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Comet registro nº 08801, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura de Eucalipto para o controle de mancha-foliar-deCylindrocladium ( C y l i n d ro c l a d i u m spp).

11. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, está proibida a fabricação e importação do produto Herbadox registro nº 01258705, e escoamento do estoque existente até Maio /2016, a partir de 01/06/2016 está automaticamente cancelado o registro do produto.


12. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, o IBAMA reclassificou o produto Rovral SC registro nº 02208591, da Classe II - Muito Perigoso ao Meio Ambiente , para a Classe III -Perigoso ao Meio Ambiente. A ANVISA reclassificou o produto da Classe III - Medianamente Tóxico, para a Classe II- Altamente Tóxico.

13. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, tormanos sem efeito a suspensão publicada no D.O.U de 14 de março de 2012, em Ato nº 5 de 8 de março de 2012 item 7, ,reabilitamos o registro do produto Isca Formicida Exatta registro nº 04103. e tormanos sem efeito a suspensão que foi publicada no D.O.U de 14 de março de 2012,em Ato nº 5 de 8 de março de 2012.

14. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa registrante cancelamos o registro do produto Curacron 500 registro nº 00868698 e Actaraplus registro nº 01904.

15. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Tebuconazole Nortox registro nº 02606, através do processo 21000.002777/2010-69.

16. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Tebuconazole Nortox registro nº 02606, foi aprovada a inclusão da modalidade de aplicação aérea no produto.

17. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque / SP nos produtos: Tebuhelm registro nº 07406, Systemic registro nº 07306, Brasão registro nº 09508, Prisma registro nº04806, Mofotil registro nº12109, Galeão registro nº1810, Laredo registro nº 13309, Difluchem 240 SC registro nº 016107, Diflubenzuron 240 SC Helm registro nº016207, Difenohelm registro nº 03907, Glifosato 480 Helm registro nº 01003.

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