CI

Dreyfus desconhece decisão judicial

Os produtores acusam a empresa, terceira maior fabricante de suco de laranja do mundo, de fraudar a TRF e o "ratio"


A empresa Coinbra-Frutesp (Louis Dreyfus Commodities) informou ontem (14) que não foi intimada oficialmente da decisão do juiz Newton Fantoni Júnior, de Bebedouro (SP), que julgou procedentes os pedidos deduzidos por um grupo de citricultores para condenar a empresa Coinbra-Frutesp ao pagamento dos valores referentes às diferenças de cálculos da TRF (Taxa de Rendimento da Fruta) e às diferenças a título de desconto de qualidade (ratio), incidentes sobre a safra de laranja 1999/2000. A Dreyfus diz que "não pode se manifestar sobre seu teor, mas esclarece que sempre agiu em conformidade com os compromissos por ela assumidos, estando a decisão mencionada sujeita a recurso".


Os produtores acusam a empresa, terceira maior fabricante de suco de laranja do mundo, de fraudar a TRF e o "ratio" (relação do teor de açúcar e acidez), variáveis que constituem a base do preço pago a eles. Auditoria realizada por empresa contratada pelos citricultores constatou que a TRF apresentada pela Coinbra-Frutesp não coincidiam com os usados para pagar as laranjas.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.