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Em 10 anos, cultivo de soja em desacordo com a Moratória representa cerca de 1% da área plantada

Grande parte do sucesso obtido por esse pacto de desmatamento zero se deve à mudança no uso da terra


Em 10 anos, cultivo de soja em desacordo com a Moratória representa cerca de 1% da área plantada com a oleaginosa no bioma Amazônia

Em dez anos de existência, a Moratória da Soja consolidou-se como uma das principais iniciativas de combate ao desmatamento no bioma Amazônia e de orientação ao uso responsável dos seus recursos naturais. 

Ao comemorar uma década da Moratória, o Grupo de Trabalho da Soja (GTS) revela que os 37,2 mil hectares de soja da safra 2015/2016, em desacordo com a Moratória, representam apenas 1,1% da área desmatada no bioma. 

O Relatório de Monitoramento do Plantio de Soja no Bioma Amazônia na safra 2015/2016, elaborado pela Agrosatélite e auditado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mostra que a principal cultura agrícola do País não tem sido um fator relevante de desmatamento naquela região, que ocupa quase metade do território brasileiro. Revela, também, que tem sido possível conciliar a produção de alimentos com a conservação dos recursos naturais da maior floresta tropical do mundo.

Melhoria da governança - Em 2006, quando do início da Moratória, a governança pública era muito fraca e o desmatamento encontrava-se em um patamar muito elevado. O novo Código Florestal não havia sido aprovado, as regras não estavam claras e, pior, não havia o “enforcement” da lei, pois o monitoramento por satélite era incipiente e a fiscalização não era integrada. No período dos 10 anos da Moratória, alcançaram-se dois objetivos: desenvolveu-se uma estrutura de governança pública para a produção responsável que desestimulou o desmatamento; tranquilizou-se o grupo de clientes da soja brasileira preocupados com a conservação da floresta amazônica. Esses eram os objetivos iniciais, explícitos no relatório do primeiro ano da Moratória, elaborado pelo GTS. 

Sucesso - Grande parte do sucesso obtido por esse pacto de desmatamento zero se deve à mudança no uso da terra, ou seja, a expansão da soja tem ocorrido sobre áreas de pastagens oriundas de desflorestamentos anteriores à Moratória, em meados da década de 2000.

“Há um motivo especial para nos alegrarmos porque, além de a soja não ser um vetor importante de desmatamento no bioma Amazônia, construímos ao longo de uma década uma relação especial com a sociedade civil e com o Ministério do Meio Ambiente, baseada em transparência, confiança e credibilidade, aspectos fundamentais para garantir uma mensagem positiva aos consumidores da soja brasileira no exterior”, destaca o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Carlo Lovatelli, coordenador do setor privado no GTS.

O evento dos 10 anos da Moratória da Soja, realizado hoje, em São Paulo, é promovido pelo Grupo de Trabalho da Soja, que reúne o setor privado (Abiove, Anec e empresas associadas), a sociedade civil (Greenpeace, WWF-Brasil, TNC-Brasil, Imaflora, Ipam, Earth Innovation) e o governo federal (Ministério do Meio Ambiente e Banco do Brasil).

Histórico - A Moratória da Soja é um compromisso de desmatamento zero no bioma Amazônia assinado em 24 de julho de 2006 pela Abiove e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e suas empresas associadas. Elas assumiram o compromisso de não comprar nem financiar a soja cultivada em áreas desmatadas do bioma Amazônia a partir de julho de 2006. O objetivo tem sido o de conciliar a conservação da biodiversidade do bioma Amazônia com a produção de alimentos.

A Moratória da Soja respondeu ao questionamento de grupos ambientalistas e de clientes no Brasil e no exterior, que passaram a promover arranjos institucionais privados destinados a gerar novas regras sustentáveis para o cultivo de soja.

Em 2006, o Greenpeace e outras ONGs internacionais promoveram campanhas com ações diretas no Brasil e na Europa. O objetivo era sensibilizar a indústria da soja a fim de que adotasse medidas para conter o desmatamento e contribuísse para a governança ambiental da região. À época, por falta de informações oficiais consistentes, não se sabia qual era o papel da soja no desmatamento do bioma Amazônia. 

Perspectivas - Em maio de 2016, a Moratória foi estendida por prazo indefinido, até que possa ser substituída por um mecanismo perene que assegure a governança ambiental da região. Tal mecanismo seria um sistema de monitoramento baseado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na lista de áreas embargadas do Ibama, semelhante ao que será implementado para fornecer crédito agrícola a partir de dezembro de 2017. As instituições financeiras serão obrigadas a exigir o CAR para a concessão de crédito agrícola. As indústrias de óleos vegetais poderão, voluntariamente, adotar o mesmo critério. As empresas e as associações continuarão participando do processo de monitoramento e de outras atividades para desestimular novos desmatamentos. Farão isso mantendo o diálogo com a sociedade civil, com o governo e com os consumidores.

Credibilidade - O cuidadoso processo de análise de centenas de imagens de satélites para o monitoramento das áreas desflorestadas após 22 de julho de 2008 (nova data de referência estabelecida pelo Código Florestal de 2012), visando à identificação do cultivo de soja em desacordo com a Moratória, permitiu monitorar 98% de toda área de cultivo da oleaginosa no bioma Amazônia. Esse monitoramento proporciona uma avaliação consistente e de alta confiabilidade na identificação e no mapeamento do plantio de soja em áreas desflorestadas no contexto da Moratória da Soja, uma vez que os resultados passam por minuciosa auditoria realizada de forma independente pelo Inpe.

Monitoramento - O projeto PRODES realiza o monitoramento por satélites do desmate por corte raso na Amazônia Legal e produz, desde 1988, as taxas anuais, que são usadas pelo governo brasileiro para o estabelecimento de políticas públicas.

Segundo os critérios estabelecidos pelo GTS, o monitoramento das lavouras de soja está restrito aos desflorestamentos em propriedades rurais particulares ou àqueles parcialmente contidos em Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Assentamentos, que totalizam 81% da área total desflorestada em polígonos com mais de 25 ha. 
 
Da área de soja em desacordo com a Moratória da Soja, na safra 2015/16, fracionada pelo ano em que o desflorestamento foi mapeado pelo PRODES, 76% (28.492 ha) referem-se a cultivos observados nos quatro primeiros anos (2009 a 2012) do pacto. 

De acordo com o Relatório do Monitoramento da Safra 2015/2016, o estado de MT teve a maior participação no plantio de soja em áreas em desacordo com a Moratória (28,3 mil ha), seguido do PA (7,5 mil ha), de RO (1,4 mil ha) e do AP (40 ha). Em RR não se identificou soja em desflorestamentos mapeados pelo PRODES no período da Moratória.

Nos 87 municípios monitorados, a taxa média de desflorestamentos observada depois da Moratória (2009-2015) é seis vezes menor do que no período anterior (2002-2008), o que revela a eficácia dos diversos mecanismos de redução de desmate vigentes nos últimos anos.

Bioma Cerrado - As empresas associadas à Abiove e à Anec preocupam-se com a utilização sustentável dos recursos naturais no bioma Cerrado, onde se encontram importantes bacias hidrográficas, e também têm uma política de compra e financiamento para a soja produzida na região. As empresas não adquirem a oleaginosa oriunda de propriedades que: a) figurem na lista das áreas embargadas do Ibama por terem realizado desmatamentos ilegais; b) constem da lista de trabalho degradante ou análogo ao escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outra exigência é que a soja em grão deve estar acompanhada dos documentos fiscais correspondentes.

Adicionalmente, indústrias e tradings passarão a pedir que os produtores rurais apresentem o Cadastro Ambiental Rural da fazenda, o qual será objeto de consulta quanto à sua regularidade no órgão estadual de meio ambiente. Os produtores que ainda não tiverem o CAR, ou que o mesmo esteja suspenso, serão orientados a regularizar a situação cadastral de imediato. Essa campanha de orientação, que contribui para a melhoria da governança, será realizada até dezembro de 2017, prazo final para a realização do CAR. O monitoramento da propriedade com o apoio do CAR e de imagens de satélite permitirá ao órgão ambiental acompanhar a preservação das áreas de alto valor da fazenda (áreas de preservação permanente) e também as áreas de reserva legal. 
 

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