Desde 2001, a campanha nacional contra agrotóxicos ilegais do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) contabiliza mais de 400 toneladas apreendidas; 700 suspeitos detidos e 310 toneladas incineradas no país.
Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho.
Os delitos são enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais de 1988; Contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos de 1989.
Fonte: Sindag
Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho.
Os delitos são enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais de 1988; Contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos de 1989.
Fonte: Sindag