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Em live, auditores tiram dúvidas sobre Livro Caixa Digital do Produtor Rural

O fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda também é a data limite para a apresentação do LCPDR


Foto: Divulgação

O fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda também é a data limite para a apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCPDR). Trata-se de uma nova forma - agora obrigatória - de apresentar à Receita Federal os registros de atividades rurais mantidos por pessoas físicas. Na escrituração devem constar investimentos, receitas, despesas de custeio etc.

Como as regras dessa obrigação sofreram recentes alterações e dúvidas são comuns, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS) vai dar uma força aos produtores. Na próxima quinta-feira (8/04), às 9h, realizará uma live no YouTube sobre a Instrução Normativa RFB número 83, que trata sobre o LCPDR.

“O produtor rural quer produzir. Quanto mais obrigações o governo impõe, pior, porque fica muito mais fácil cometer um erro. O Senar-RS busca fazer ações que esclareçam tanto o produtor rural quanto aos profissionais contábeis, justamente para evitar qualquer tipo de prejuízo a quem produz”, ressalta o analista de arrecadação do Senar-RS Fabio Ramon Baldessar, que vai mediar o evento.

Na live, Baldessar contará com a presença dos auditores fiscais da Receita Federal Claudio Morello e José Carlos Zimmermann, que farão o esclarecimento das principais dúvidas.

“A maioria das incertezas reside no lançamento de receitas e despesas no livro caixa. Um contrato de parceria gera dúvidas como ‘Quantos por cento se lança?’. Ou: ‘Se lança folha de pagamento?’. Em financiamento de maquinário, coloca só os juros ou tudo de uma vez só? Em geral, as dúvidas residem em caracterizar e parametrizar as atividades”, explica Baldessar.

Quem deve declarar?

Os produtores com receita bruta superior a R$ 56 mil devem preencher o Livro Caixa. A escrituração serve para registrar as entradas e saídas em caso de auditoria ou fiscalização.

A partir de 2019, a Instrução Normativa RFB número 83 passou a determinar a obrigatoriedade do preenchimento da LCDPR a todos os produtores rurais com movimentações superiores a R$ 4,8 milhões. Excepcionalmente, naquele ano, o valor do teto foi ampliado para R$ 7,2 milhões. Mas, desde o ano passado, o valor mínimo voltou ao original: R$ 4,8 milhões.

LIVE - LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL - RFB

Quando: quinta-feira, 8 de abril, 9h

Onde: Canal do Senar no YouTube (www.youtube.com/SenarRioGrandedoSul)

Participantes:

  • Fabio Ramon Baldessar, analista de arrecadação do Senar-RS 
  • Claudio Morello, auditor fiscal da Receita Federal 
  • José Carlos Zimmermann, auditor fiscal da Receita Federal 

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