A criação da Embrapa Internacional faz parte da medida provisória aprovada pelo Senado Federal no dia 1º de março de 2011 e promulgada no mesmo dia. Ao contrário da Lei 5.851, de 1972, que autorizou a criação da Embrapa como empresa pública sem a permissão de atuar no exterior, a nova redação permite que a Embrapa exerça qualquer das atividades integrantes de seu objeto social fora do território nacional.
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