Empresários rrais de SC devem recolher guia até 31 de janeiro
A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971
A Federação da do Estado de Santa Catarina (Faesc), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos rurais, divulgou nesta semana que o prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição sindical rural, exercício 2012, encerra no dia 31 de janeiro.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, esclarece que a falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento sujeitará ao produtor pagamento de juros, multa e atualização monetária, previstos no artigo 600 da CLT.
As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.
O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via à Faesc em até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. Ou ainda obter diretamente pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, esclarece que a falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento sujeitará ao produtor pagamento de juros, multa e atualização monetária, previstos no artigo 600 da CLT.
As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.
O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via à Faesc em até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. Ou ainda obter diretamente pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).