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Entra em vigor decreto que atualiza legislação federal de Sementes e Mudas

Na publicação consta a desburocratização no setor regulatório, além de equilibrar o foco entre processo e produto final


Foto: Marcel Oliveira

Entrou em vigor domingo (21), o Decreto N°10.586/2020, publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O documento substitui o Decreto Nº 5.153, de 23 de julho de 2004. Assim, passam a valer novas regras em todo o território brasileiro, permitindo contemporaneidade a Lei Nº 10.711, de 05 de agosto 2003, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Na publicação consta uma modernização e desburocratização no setor regulatório, além de equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas, coibir a produção e comercialização de produto ilegal, promovendo a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas. 

Também altera o prazo de validade do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) de três para cinco anos e o Registro Nacional de Cultivares (RNC) também passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso. 

A revisão deste Decreto iniciou ainda em 2008 e, desde então, foram realizadas inúmeras tentativas de adequação durante quase 10 anos, porém sem muito sucesso. Isto porque o sistema de produção de sementes e mudas é extremamente complexo e diverso, com muitas peculiaridades entre as espécies vegetais e com grandes inovações tecnológicas ao longo destes últimos anos.

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