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Esclarecimento aos produtores de GO sobre “Escrituração Fiscal Digital”

A nova legislação já está em vigor desde o dia 01/01/2012


Senhore(a)s Produtore(a)s,

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) informa que a partir do dia 01/03/2012, todos os produtores rurais do Goiás que possuem bloco de nota fiscal próprio deverão fazer parte da “Escrituração Fiscal Digital”. Ou seja, todas as suas operações de comercialização deverão ser realizadas através da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.


Para tanto, os contribuintes/produtores não credenciados para emitir sua própria NF-e, deverão providenciar, até o prazo acima estipulado, a adequação pertinente. Segundo Legislação Federal (Convênio ICMS 143 de 15/12/2006 e ajuste SINIEF 02/2009), os contribuintes/produtores deverão passar de pessoa física (CPF) para pessoa jurídica (CNPJ). A nova legislação já está em vigor desde o dia 01/01/2012 para todos os segmentos econômicos.

Como representante dos produtores, a Faeg indagou que o setor agropecuário é um setor diferente dos demais setores da economia. É complexo e tem aspectos que o diferenciam dos demais segmentos e, para tanto, deveriam ter um tratamento adequado às suas particularidades, como por exemplo: nem todas as regiões possuem banda larga para a emissão de nota fiscal eletrônica e também, devido às questões climáticas e mercadológicas, que podem impactar na comercialização e no transporte da produção agropecuária.

A Faeg sugeriu um tempo maior de adequação para os produtores, até para discutir melhor e promover as adequações necessárias para o atendimento da legislação. No entanto, a SEFAZ mencionou que não tem muito que fazer a não ser cumprir a legislação referente à da “Escrituração Fiscal Digital”, podendo até mesmo ser questionado juridicamente. No entanto, devido à complexidade do setor rural a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) deu um prazo maior para a adequação dos produtores rurais, até o dia 01/03/2012 para as providências cabíveis.


É importante colocar que comparado ao universo de 135 mil produtores rurais de Goiás, apenas 446 produtores deverão se adequar à nova regra. Os demais, ou já possuem CNPJ e já estão adequados à nova legislação, ou não possuem bloco próprio e emitem nota fiscal por intermédio de Órgão Fazendário (AGENFAS). Neste último caso, não necessitam se transformar em CNPJ para emitir a sua nota fiscal e podem continuar como pessoa física.

A SEFAZ, por meio de Instruções Normativas Internas, já está informando os produtores que ainda não se adequaram para atender a legislação. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos favor entrar em contato com a SEFAZ na Gerência de Arrecadação e Fiscalização – GEAF, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: 3269-2450.

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