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Especialista: 25% do mercado agroquímico pode ser ilegal

Nesse contexto, estimativa relacionada especificamente ao crime de contrabando gira em torno de 12% de todo o volume do mercado


Foto: inpEV

De acordo com Luciano Stremel Barros, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), em entrevista para o AgriBrasilis, “estima-se que 25% do mercado de agroquímicos no Brasil tenha origem ilegal”. O IDESF é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem vínculos com os órgãos de fiscalização. 

“O mercado ilegal de defensivos agrícolas no Brasil é composto por uma cadeia criminosa dividida em contrabando, roubo de cargas, falsificação de produtos e desvio de finalidade na utilização de princípios ativos importados. Essas quatro categorias compõem esse mercado ilegal, que cresce a cada ano, notadamente pelas fronteiras brasileiras, principalmente pelo Paraguai, Uruguai e Bolívia, que são os principais pontos de ingresso no território nacional”, comenta ele. 

Nesse contexto, estimativa relacionada especificamente ao crime de contrabando gira em torno de 12% de todo o volume do mercado e movimenta em torno de R$ 4,5 bilhões por ano. “Como qualquer tipo de contrabando, normalmente a ocorrência é multifatorial, mas um dos primeiros grandes motivos é a falta de simetria entre as legislações dos países vizinhos: a legislação do Paraguai é diferente da legislação do Brasil, da Argentina, da Bolívia e assim por diante. O Mercosul ainda não elencou essa questão como pauta prioritária. Nesses países onde a legislação é mais branda, a regulação é bem diferente da brasileira e isso ocasiona que esses produtos são importados para outros países com vistas a chegar ao mercado brasileiro via contrabando”, completa. 

“Um dos exemplos mostrados no estudo1 realizado pelo Idesf é uma importação do Paraguai de 4 toneladas de benzoato de emamectina a 95% de concentração, o que é permitido no Paraguai. No Brasil, é permitido a 5% de concentração. Isso promove a facilidade das quadrilhas de atuarem com esse produto e trazê-lo ao território brasileiro. Então, eu diria que o principal motivo do contrabando é a assimetria entre as legislações dos países. Outro ponto relevante é o preço desses produtos”, conclui. 

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