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Estados vão receber perdas da Lei Kandir

Lei previa isenção de ICMS para exportação de produtos primários, como os do agro


Foto: Marcel Oliveira

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quarta-feira (20) o acordo financeiro entre o governo federal e os estados para compensação pelas perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. Os termos do acordo preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos estados e o Distrito Federal. Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037. Em contrapartida, os estados deverão desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.

A história de disputa judicial já se arrastava há 24 anos, desde o surgimento da lei em 1996. A Lei Kandir foi criada pelo ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, com objetivo de garantir maior competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Para isso se previu a  isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços. 

O Congresso, entretanto, nunca regulamentou a fórmula de cálculo para os repasses e os governadores argumentavam perdas com a desoneração. 

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