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Estiagem: Heinze fecha acordo e data da norma do CMN será alterada

A data da homologação de situação de emergência das localidades pelos governos estaduais passará do dia 15 para 30 de junho


O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) acertou nesta semana nos ministérios da Agricultura e da Fazenda a modificação do texto da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.736, de 17 de junho. A norma trata das prorrogações de dívidas dos agricultores dos municípios que tiveram prejuízos com a estiagem. Entre os pontos negociados está a mudança na data da homologação de situação de emergência das localidades pelos governos estaduais. Esta passará do dia 15 para 30 de junho.

Municípios Homologados até 15 de junho
Homologados após 15 de junho
Localidades em vistoria

Com isso, o parlamentar gaúcho explica que só no Rio Grande do Sul mais 93 municípios serão enquadrados. Outro item, que ainda está sendo ajustado pelo deputado, diz respeito ao prazo de publicação dos decretos municipais. Heinze defende a alteração de 13 de maio para 15 de junho. Ele argumenta que caso não haja essa modificação os produtores de 20 cidades gaúchas não serão atendidos pela regra.

Além disso, outro ponto de discordância, que está em negociação, tem a ver com a mudança da alínea da resolução que limita o direito das prorrogações àqueles que contrataram a cobertura do seguro agrícola. Heinze busca a exclusão da rolagem apenas daqueles que se utilizaram da indenização. Segundo ele, por enquanto há resistências do governo em mudar esses itens.

COMUNICADO AOS BANCOS – Mesmo antes do CMN votar as alterações na norma, em reunião marcada para o próximo dia 30 de julho, Heinze solicitou aos técnicos do governo para que repassem as orientações ao Banco do Brasil e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) já na próxima semana. Uma das preocupações do deputado são os vencimentos de operações de julho.

BENEFÍCIOS - Os produtores dos municípios gaúchos atingidos pela seca, enquadrados na norma do CMN, serão beneficiados pela extensão do prazo para pagamento das parcelas de custeios agrícola e pecuário, inclusive os alongados de safras anteriores, e investimentos contratados com recursos do BNDES, Finame Agrícola Especial e Proger Rural para 15 de agosto. Além disso, após essa data, os mutuários também poderão solicitar até três anos para liquidação do custeio desta safra e um ano adicional para pagamento das demais operações.

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