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Estudo de risco climático orienta plantio de maracujá

O zoneamento agrícola sugere o cultivo da planta em 22 estados e no Distrito Federal


O zoneamento agrícola sugere o cultivo da planta em 22 estados e no Distrito Federal

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou estudo de risco climático, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 20 de abril, para o cultivo de maracujá em 22 estados e no Distrito Federal. São eles: Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Paraná, Acre, Pará, Rondônia e Tocantins.


Segundo o trabalho do ministério, o fruto apresenta as melhores condições para o florescimento e tem uma produção contínua ao longo do ano em regiões onde o período de luz é superior a 11 horas diárias. Além disso, os locais mais apropriados para o cultivo devem ter altas temperaturas (entre 21ºC e 26º C) e suprimento adequado de água. Chuvas intensas ou estiagens prolongadas podem afetar a produtividade da cultura.

Os ventos também podem prejudicar o pleno desenvolvimento da planta. Ventos frios afetam o florescimento e interferem no desenvolvimento dos frutos. Já os ventos quentes e secos diminuem a quantidade e a qualidade dos frutos produzidos.

Para alguns estados, o estudo especificou os períodos ideais para o plantio. No Acre, no Pará e em Rondônia, o trabalho sugere que, para o cultivo de sequeiro (cultura que cresce sem a necessidade de adição de água ao solo por meio de irrigação), o plantio deve ocorrer de 1º de outubro a 31 de dezembro. Para o cultivo irrigado, deve ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Em Tocantins, o período indicado é o plantio geral entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.


Confira as portarias nº 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126.

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