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Exportadores de frutas terão prazo maior para cadastro

O cadastramento atende a determinação da Instrução Normativa de n° 58


O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta terça-feira (14-11) nota técnica prorrogando o prazo de solicitação de cadastramento de exportadores de frutas destinadas à União Européia. O prazo, que venceria nesta quarta (15-11), foi estendido até sexta-feira devido ao feriado. O cadastramento atende a determinação da Instrução Normativa de n° 58, publicada no Diário Oficial da União no último dia 26 de outubro.

A medida obriga o cadastramento das empresas exportadoras de mamão, maça, amendoim e castanha do Brasil, que devem preencher os formulários designados pela instrução normativa n° 66 (de 11-09) e dar entrada no Serviço de Inspeção Agropecuário (SIPAG), da Superintendência Federal de Agricultura (SFA), na Unidade da Federação correspondente, para os procedimentos que se fizerem necessários.

O cadastramento das empresas exportadoras das demais frutas será contemplado na 2ª programação a ser estabelecida pelo Mapa. Por exigência da Comunidade Européia, o credencimento deverá ser solicitado até a data limite de 17 de novembro, sexta-feira.

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