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Fabricantes devem recolher estoques de Paraquate

Herbicida está proibido desde 22 de setembro do ano passado


Foto: Pixabay

Desde 22 de setembro do ano passado, a aplicação, a comercialização, a fabricação e a importação do Paraquate estão proibidas no país. O herbicida teve seu uso estendido ainda para esta safra 2020/21 mas o prazo de utilização do produto armazenado em culturas como soja, algodão, milho, feijão, cana-de-açúcar, batata, maçã e citros. Apenas a cultura do café ainda pode fazer uso dos estoques até 31 de julho deste ano.

O defensivo foi proibido em 2017 pela Anvisa, que deu 3 anos para a apresentação de novos estudos que evitassem banimento, o que não ocorreu e a medida passou a valer. O Paraquate foi o sexto agrotóxico mais vendido do Brasil em 2018 e era usado na dessecação. O Ministério da Agricultura cancelou os registros de todos os produtos à base do herbicida.

Encerra em 30 de junho o prazo para recolhimento dos estoques remanescentes do produto. Segundo a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 428, de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cabe aos fabricantes do agrotóxico recolherem os herbicidas que restaram nas propriedades rurais dentro deste prazo.

Depois desta data o produtor rural estará sem amparo legal para devolver os estoques remanescentes, ensejando custos. “Neste momento, a obrigação é da indústria de recolher, mas passado o prazo a obrigação passa a ser de quem tem posse do produto”, explica o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa), da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul(SEAPDR), Rafael Friedrich de Lima.

Ele adverte ainda que, identificado o uso do Paraquate e Dicloreto de Paraquate fora do prazo legal, o produtor poderá ser autuado com multa. De acordo com a Lei dos Agrotóxicos, de 1989, quem produzir, vender, transportar e aplicar pesticidas não autorizados no país poderá sofrer multas, interdição da propriedade, destruição da lavoura ou, até mesmo, penas de até 4 anos de prisão.

 

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