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FAEP recorre contra decisão do STJ em negar liminar sobre portaria do MAPA

Federação ressalta que, quando da edição da portaria, 90% do plantio de trigo no Paraná já estava concluído


Em julho passado, a FAEP entrou com pedido de liminar em mandado de segurança no Superior Tribunal da Justiça (STJ) contra a portaria assinada pelo ministro da Agricultura, Wagner Rossi, que reduziu em 10% o preço mínimo do trigo. O principal argumento utilizado pelos advogados da FAEP contra a decisão arbitrária e ilegal do Ministério da Agricultura, foi o fato que, de acordo com a lei, os preços mínimos são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicados pelo próprio Ministério “com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do início das épocas do plantio”. Ressalte-se que, quando da edição da portaria, 90% do plantio de trigo no Paraná já estava concluído.

Nesta quinta-feira (09-09) o ministro Herman Benjamin, relator do pedido, indeferiu a liminar. Entre seus argumentos , o ministro alegou que “o simples fato de a Portaria não ter sido editada na época em que normalmente o governo a expede não acarreta por sí só a nulidade sustentada, mas sim mera irregularidade, cujo atraso se justifica razoavelmente em detrimento das modificações na situação da crise mundial dos insumos, fato esse que é incontroverso e independe de provas nos autos”.

Sobre essa decisão, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná se posiciona da seguinte forma, segundo seu assessor jurídico, Klauss Kuhnen:

1. Não concorda com a linha adotada pelo Ministro Hermann Benjamin, que classifica a preocupação dos produtores como “mera especulação comercial” pelo simples fato de ainda não ter havido a colheita. A colheita é um dos últimos estágios do sistema produtivo, sistema esse que se inicia em momento anterior, quando o produtor planeja o que e quanto plantar, levando em conta, dentre outros fatores, os preços mínimos adotados pelo Governo Federal.

2. Não entende correto que o produtor tenha que ser primeiramente prejudicado pelas atitudes temerárias do Governo para, somente então, buscar o ressarcimento dos prejuízos. É dever do Poder Judiciário impedir que isso ocorra, principalmente quando se está fartamente demonstrada a ilegalidade da decisão governamental, como é o caso da redução ilegal do preço mínimo do trigo.

3. A ilegalidade da Portaria que reduziu os preços mínimos está devidamente comprovada, pois foi editada em desrespeito à legislação de regência da PNPM. Não existe necessidade de produção de outras provas. A decisão do Ministro Hermann Benjamin desvia-se do foco principal da demanda, ao atender reclamos do Governo e do Ministério Público Federal sobre questões que sequer foram objeto do pedido feito pela FAEP.

4. A FAEP considera também equivocada a alegação de que deveria ter sido incluído no processo o Conselho Monetário Nacional. O Mandado de Segurança visa atacar ato que prejudique direito líquido e certo. O ato em questão é a Portaria que reduziu os preços mínimos do trigo, e foi editado com exclusividade pelo Ministro da Agricultura.

5. Por fim, a FAEP esclarece aos produtores que irá recorrer da decisão contrária aos seus interesses.

As informações são da assessoria de imprensa da FAEP.

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