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Farsul garante renegociação de investimento e custeio para produtores que sofreram perdas na safra

Farsul foi ao Ministério da Fazenda para tratar das dificuldades dos produtores em garantir cumprimento do acordo de reposição de dívidas agrícolas


A Farsul foi ao Ministério da Fazenda para tratar das dificuldades dos produtores em garantir cumprimento do acordo de reposição de dívidas agrícolas. A norma que permite que o produtor que teve algum tipo de problema, como os climáticos, possa remanejar a parcela do ano vigente para depois da última não estava sendo cumprida. Isso porque os contratos foram assinados utilizando a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que foi substituída pela TLP (Taxa de Longo Prazo) sem a devida orientação aos agentes financeiros. Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 25, em Brasília, ficou acertado que na próxima segunda-feira, o BNDES irá emitir circular autorizando a flexibilização do indexador.

A medida contempla as parcelas vencidas ou vincendas em até 60 dias, conforme funcionou normalmente até o ano passado. As prestações em que o prazo superou os 60 dias terão um tratamento diferente, pois essas já foram pagas pelos agentes financeiros para o BNDES e esses valores necessitam ser devolvidos. Somente após essa transição seria possível o remanejo da parcela do produtor. Agentes e BNDES irão se reunir na próxima semana para definir como deverá funcionar toda a operação.

O economista-chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, representou a Federação na reunião e disse que a decisão a ser tomada depende do número de produtores enquadrados nessa situação. “Se for um grupo importante de produtores envolvidos, eles estão dispostos a fazer porque o produtor está sendo prejudicado por algo que não teve culpa. Não foi ele quem mudou a regra do jogo. Se houve uma mudança legislativa que impediu o cumprimento, aconteceu uma mudança no contrato. O produtor não pode pagar por uma mudança em que ele não teve nenhuma participação”, explica.

Em relação aos custeios, é garantida ao produtor a possibilidade de renegociação nos casos em que ocorram perdas, conforme o Capítulo 2, Seção 6, Item 9, do Manual do Crédito Rural. Cabo ao banco efetuar a as normas do manual ou aderir ao Programa Composição de Dívidas Rurais (BNDES Pro-CDD Agro). “Assim, o produtor fica em condição de adimplência e sabendo o valor da dívida. Ele deve buscar sua agência para propor que seja tomada uma das duas medidas”, orienta Luz. Tanto para o financiamento, quanto para o custeio é necessário a apresentação do laudo técnico comprovando o motivo da frustração da safra.

Além de Luz, partciparam do encontro, pelo Ministério da Fazenda, o secretário-adjunto de Política Agrícola, Inclusão Produtiva e Meio Ambiente, Ivandré Montiel da Silva, e o Coordenador-Geral de Crédito Rural e Normas , Francisco Erismá; o diretor de Crédito e Estudos Econômicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Antonio de Moraes, o coordenador-geral de cereais e Frutas, Silvio Farnese, e o chefe do Departamento de Canais de Distribuição e Parcerias da Superintendência de Áreas de Operações e Canais Digitais do BNDES, Caio Barbosa Araújo.

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