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FETHAB E FAMAD - Governo modifica forma de cobrança

De acordo com o texto, a incidência passará de polifásica para monofásica

Fonte: A Gazeta

Depois de 30 dias de discussão entre representantes do setor madeireiro e governo do Estado a forma de cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e do Fundo de Apoio à Madeira (Famad) nas operações de transporte foi alterada. A mudança foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira (23) e atende as reivindicações dos madeireiros. De acordo com o texto, a incidência passará de polifásica para monofásica.

O vice-presidente do Sindicato dos Madeireiros do Extremo Norte do Estado de Mato Grosso (Simenorte), Ricardo Mastrangelli, afirma que a lei anterior abria uma brecha para dupla interpretação que acarretou na cobrança não só sobre a madeira serrada, mas também sobre a tora, o que onerava o setor. "De 2005 a 2008 os madeireiros foram penalizados. Mas agora chegamos a um consenso e desde o dia 1º deste mês, a cobrança incide somente sobre a madeira serrada".

Mesmo com o acordo formado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e as entidades de classe, os madeireiros poderão ingressar com ações individuais caso ainda se sintam prejudicados. Mastrangelli afirma que no acordo, os empresários receberão um desconto de 80% no valor devido no período e poderão pagar a dívida em até 12 vezes sem juros ou multa.

O Fethab tem o objetivo de financiar o planejamento, execução e acompanhamento dos serviços dos setores de transporte e habitação no Estado. Já o Famad financia ações de apoio e desenvolvimento do setor de base florestação e organização do respectivo sistema de produção. Ambos foram criados pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000. O secretário de Fazenda, Eder Moraes explica que o Fethab será cobrado uma única vez na cadeia, no momento da extração do produto até a industrialização. "Não incidirá mais em cascata, a cada vez que a madeira bruta for vendida ou transferida".

O contribuinte recolherá 18,61% do valor da unidade padrão fiscal vigente no período (R$ 31,99 atualmente) por metro cúbico (m3) de madeira transportada, a ser creditado na conta do Fethab; e 3,71% do valor da UPF por m3 de madeira transportada será creditado ao Famad.

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