CI

FGS podem ser vinculados à atividade rural

“Estamos ampliando a CPR e aprimorando os requisitos da cédula"


Foto: Divulgação

O uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) agora é permitido em qualquer operação financeira vinculada à atividade rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais, de acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Isso ocorre porque a Medida Provisória 1104/22 foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira e agora segue para o Senado Federal.

Para o relator da MP e membro da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a aprovação vai modernizar e desburocratizar o setor agropecuário. “Estamos ampliando a CPR e aprimorando os requisitos da cédula. O produtor rural precisa dessa evolução na legislação para seguir contribuindo para a economia do nosso país”, explicou.

Ele descreveu as mudanças relacionadas ao Fundo Garantidor Solidário e a simplificação que constituirá o FGS com o advento da aprovação. “Além de facilitar, elimina a obrigatoriedade de participação do credor na constituição do fundo, mas sem impedir que o mesmo participe do fundo. As mudanças visam ampliar o escopo de utilização do fundo garantidor, simplificando o processo de constituição, e facilitando a operacionalização”, esclareceu.

“O volume de recursos de CPRs registradas foi elevado consideravelmente, superando R$ 200 bilhões, o que exige medidas facilitadoras urgentes. Esse ajuste auxilia na pactuação entre as partes sobre o tipo de assinatura digital mais conveniente no caso de Cédula escritural, por exemplo. No registro e na averbação de garantia real vinculada à CPR, constituída por bens móveis e imóveis, serão utilizadas as assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”, disse.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.