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Fiscais do Mapa controlam ingresso de produtos animais e vegetais no País

Diversos produtos agropecuários não podem ingressar no País sem autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Mapa


Diversos produtos agropecuários não podem ingressar no País sem autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre os produtos com restrição de importação estão frutas, hortaliças, flores, plantas, sementes, mudas, cães, gatos, aves, peixes, abelhas, carne de qualquer espécie animal, leite e derivados, produtos apícolas, ovos, pescados, madeiras não tratadas, agrotóxicos, sêmem, embriões e determinados itens para pesquisa científica.

O trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, derivados e partes, resíduos de valor econômico e insumos agropecuários no País, é fiscalizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), da Secretaria de Defesa Agropecuária. “Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil depois de submetido à análise de riscos sanitários e fitossanitários pelo Mapa, como também obedecidos os requisitos de identidade e qualidade correspondentes. Além disso, é necessária a apresentação do certificado expedido pelo país de origem. Caso contrário, o produto é apreendido, rechaçado ou destruído”, informa o coordenador do Vigiagro, Oscar de Aguiar Rosa Filho

O trabalho dos fiscais federais agropecuários consiste na adoção de normas e diretrizes para salvaguardar a saúde animal, a sanidade vegetal, a saúde pública e o desenvolvimento sócioeconômico nacional, bem como garantir a conformidade dos insumos agropecuários importados. Para ingressar com um produto no Brasil, por exemplo, o viajante precisa apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário unificado de controle e fiscalização dos órgãos da administração federal, que atuam nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegadas.

É com base na DBA que será feita a fiscalização dos bens que integram a bagagem de viajantes procedentes do exterior. Os técnicos poderão indicar para verificação todos os volumes com características suspeitas, utilizando o detector de raio-X orgânico para identificar produtos como frutas, sementes, embutidos de origem animal e lácteos. O manual de procedimentos operacionais do Vigiagro, regulamentado pela Instrução Normativa nº 36/2006, tem seu conteúdo atualizado automaticamente, sempre que ocorram alterações na legislação e nas normas de Defesa Agropecuária Brasileira. “Isso acontece em razão das melhorias tecnológicas e alteração do status fitozoossanitário dos países com os quais o Brasil mantém relações comerciais. O objetivo é aperfeiçoar e simplificar os procedimentos, garantindo a segurança dos mesmos”, esclarece Rosa Filho.

Fiscalização conjunta - A fiscalização de bens nas bagagens dos viajantes procedentes do exterior nos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados de entrada no território nacional, é uma ação conjunta desenvolvida pela Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A seleção das bagagens inspecionadas pelo Vigiagro leva em consideração a origem e procedência dos voos, embarcações ou veículos e os perfis de risco à saúde pública ou fitozoossanitária.

Exportações - Além de fiscalizar a entrada de produtos animais, vegetais e derivados no País, cabe à Vigilância Agropecuária Internacional certificar os produtos agropecuários brasileiros a serem exportados. A certificação expedida pelo Mapa é o passaporte para o ingresso dos produtos nacionais no comércio internacional.

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