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Fiscalização na entrada de vegetais em Santa Catarina

Os postos ficam nos municípios de Torres, Vacaria, Marcelino Ramos, Barracão e Iraí. A ação contou com o apoio da Brigada Militar e Receita Estadual

Foto: iStock

Fiscais da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), junto com funcionários da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), realizaram operação padrão nos postos fixos de divisa com o estado vizinho, pelo período de 25 a 29 de julho. Os postos ficam nos municípios de Torres, Vacaria, Marcelino Ramos, Barracão e Iraí. A ação contou com o apoio da Brigada Militar e Receita Estadual.

Durante a ação, foram abordados 217 veículos de carga que ingressavam no estado. Na abordagem, os fiscais verificaram documentos como nota fiscal, Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), em caso de carregamento de produtos vegetais, e documentos específicos no caso de agrotóxicos, além de conferência dos produtos em carga.

Houve apreensão de uma carga de agrotóxicos com destino à empresa não registrada para o comércio destes produtos, o rechaço – ou seja, retorno à origem – de uma carga de banana sem o PTV, de quatro cargas de citros irregulares (duas sem PTV, uma com PTV vencida em 2021 e uma de laranjas com folhas e ramos, o que é irregular), além de uma carga de mudas de citros sem PTV.

Fiscalização no Vale do Caí
No mesmo período, foram realizadas 23 inspeções em Unidades de Consolidação (UCs) de frutas na região do Vale do Caí, para verificação de suas estruturas operacionais, das cargas de frutas recebidas e da atuação dos responsáveis técnicos que atendem as unidades. Também houve a verificação do recebimento de cargas de citros oriundas de outros estados.

Três UCs fiscalizadas receberam laranjas, com origem do estado de São Paulo, em frutas com folhas, o que está em desacordo com a legislação fitossanitária. Os fiscais da Seapdr exigiram que as unidades de consolidação efetuassem o processo de desfolhamento, desinfecção e limpeza de todas as cargas identificadas como irregulares. Foi verificado também que parte das UCs não possuía tanque de imersão e/ou sistema de limpeza de caixas plásticas. Todas as unidades foram orientadas quanto à estrutura mínima de funcionamento para que possam vir a atender a legislação.

Esta ação gerará nove autos de infração, sendo um para UC que enviou citros para outro estado sem PTV; cinco para responsáveis técnicos que não atenderam a Instrução Normativa 33/2016 do Ministério da Agricultura, sobre o Certificado Fitossanitário de Origem; e três para unidades que enviaram produto em desacordo com a legislação vigente.

Sobre a operação
A ação foi feita sobre os vegetais sujeitos à Certificação Fitossanitária de Origem, que podem ser hospedeiros de pragas quarentenárias listadas pela Instrução Normativa 38/2018, do Ministério da Agricultura. Essa certificação atesta que os produtos estão isentos de pragas como o cancro cítrico, a pinta-preta e o HLB (greening).

A Certificação Fitossanitária de Origem é realizada por engenheiros agrônomos e engenheiros florestais, dentro das suas respectivas áreas de competência, chamados nesse processo de Responsáveis Técnicos (RTs). Após treinamento e habilitação outorgada pela Secretaria da Agricultura, esses RTs estão aptos a emitir os Certificados Fitossanitários de Origem (CFOs) e os Certificados Fitossanitários de Origem Consolidados (Cfocs).

O processo de Certificação Fitossanitária culmina na emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), por Fiscais Estaduais Agropecuários, com base nos CFOs e Cfocs previamente emitidos pelos RTs. A PTV é o documento sanitário oficial que deve acompanhar o trânsito da carga de vegetais e partes de vegetais com potencial para disseminar pragas regulamentadas pelo Ministério da Agricultura.

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