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Fiscalização da cama de aviário permanece ativa em Minas Gerais

De janeiro a setembro, o IMA fiscalizou 52 propriedades em todas as regiões do Estado


De janeiro a setembro, o IMA fiscalizou 52 propriedades em todas as regiões do Estado

Para manter a classificação do Brasil como região de risco insignificante em relação à doença da “Vaca Louca” (Encefalopatia Espongiforme Bovina -EEB) e coibir o uso da cama de aviário em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) fiscalizou de janeiro a setembro, 52 propriedades localizadas em todas as regiões do Estado. No total, foram interditados 4.634 bovinos em 18 estabelecimentos rurais. A meta é fiscalizar até dezembro, mais 15 propriedades, sendo que este número pode aumentar de acordo com denúncias que informam os dados da propriedade que utilizam a cama de aviário.


Os estabelecimentos notificados com irregularidades estão localizados em Pará de Minas, Lagoa Formosa, Luz, Ponte Nova, Rio Casca, Arinos e Pitangui, locais considerados polos de avicultura no Estado ou que possuem bovinos criados em sistema de semiconfinamento. Essas regiões possuem normalmente, grande oferta e comércio ilegal de produtos que contenham proteína ou gordura de origem animal (cama de frango).

São subprodutos de origem animal, a cama de frango, farinha de sangue, de carnes e ossos, de resíduos de açougue, dejetos de suínos, sangue e derivados, entre outros. Eles são proibidos por lei na alimentação de ruminantes e trazem sérios prejuízos aos produtores rurais e a bovinocultura estadual e nacional. A proibição é uma determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e acontece desde 1996.

O produtor que utilizar esses subprodutos para alimentar seu rebanho pode responder criminalmente por infringir leis federais, além de colocar em risco a saúde dos animais e da população como um todo.

Em Minas, é função do IMA fiscalizar os alimentos consumidos por bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos em estabelecimentos de criação e acompanhar a destinação dos animais que ingerem alimentos compostos por subprodutos proibidos. As fiscalizações são feitas constantemente em todo o estado com o intuito de evitar doenças como a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) e o Botulismo nos rebanhos.

Segundo o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, os produtores estão mais conscientes sobre a proibição da cama de aviário na alimentação de ruminantes, mas é necessário manter a vigilância. “Há um trabalho sistemático para coibir seu uso e de outros subprodutos proibidos para evitar prejuízos ao rebanho e o surgimento de enfermidades no estado”, explica.

Ainda segundo Altino Rodrigues, tais ações dependem diretamente da participação ativa dos pecuaristas, que devem denunciar qualquer irregularidade ao IMA. “Isso colabora para o andamento positivo da economia no setor e para manter o status sanitário de Minas em relação à sanidade animal”, completa.


Proibição da cama de aviário

O principal motivo da proibição desses produtos é o risco que oferecem à sanidade do rebanho nacional. Podem causar a "Vaca Louca", doença que pode ser transmitida através de uma proteína chamada prion, presente em animais infectados. Esse prion pode estar presente na cama de frango, visto que as aves podem se alimentar de produtos que contenham proteína e gordura de origem animal. É esse o motivo da proibição do uso do produto.

Porém, o Brasil é considerado região de risco insignificante para a doença da "Vaca Louca". E o IMA, na intenção de preservar esse status, realiza a fiscalização de alimentos de ruminantes em estabelecimentos rurais e o monitoramento mensal de todos os bovinos importados presentes em propriedades de Minas, diminuindo assim, o risco do surgimento da doença.

O Botulismo é outra doença ocasionada pelo uso desses subprodutos. Ocorre devido à ingestão da toxina do Clostridium botulinum que pode ser encontrada no meio ambiente, em carcaças de animais, fezes e até mesmo no tubo gastrointestinal de animais mortos. Causa paralisia muscular do animal, levando-o à morte. No entanto, a cama de aviário pode ser utilizada de maneira legal como adubo, na agricultura.

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