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GO: Lei isenta ICMS nas operações do algodão

Lei que cria Programa de Incentivo ao Produtor do Algodão foi sancionada


A Secretaria da Fazenda informa que já foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás do último dia 15 a Lei nº 17.286 de 13 de abril de 2011, sancionada pelo governador Marconi Perillo, alterando lei anterior, de nº 13.506/99, que cria o Programa de Incentivo ao Produtor do Algodão - Proalgo e o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão - Fialgo. A alteração foi feita para conceder isenção do ICMS na operação interna de saída, de produção própria de caroço de algodão para industrialização; e na operação de importação por produtores de algodão ou suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, sem similares produzidos no País.

Mais informações: (62) 3269-2434

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