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Governador sanciona lei que cria Ceasa em Mato Grosso


O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou o projeto de lei de sua própria autoria aprovado pela Assembleia Legislativa que cria a Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa-MT) para ordenar a função de abastecimento de gêneros alimentícios. Com capital inicial autorizado de R$ 20 milhões, a Ceasa é vinculada á Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf).


Entre as atribuições da Central de Abastecimento está instalar, administrar e/ou supervisionar a gestão de Centrais de Abastecimento e Mercados no âmbito do Sistema de Abastecimento, explorar o uso remunerado de espaços cedidos a título precário a terceiros, que visem a comercialização de produtos agropecuários, hortifrutigranjeiros, avícolas, pesqueiros, frios, estivas e cereais, atípicos e outros produtos, bem como outras ações, executando, ainda, serviços conexos inerentes às atividades, praticando quaisquer atos pertinentes aos seus fins e ou operacionalização de infraestrutura logística.

Além disso, a Ceasa poderá participar dos planos e programas do Governo para a produção e abastecimento, em nível regional e nacional, promovendo e facilitando intercâmbio de mercado com as demais Unidades do Sistema e Entidades vinculadas ao setor e dar suporte e fomentar o surgimento e consolidação de novos empreendimentos voltados para o abastecimento, produção, industrialização, comercialização de produtos alimentícios e afins.

Conforme publicação no Diário Oficial, os excedentes financeiros alcançados pelas atividades da Ceasa serão obrigatoriamente reinvestidos no desenvolvimento de suas próprias atividades, assim como na formação de capital humano para gestão, desenvolvimento e operação de produtos e processos inovadores na área de abastecimento, produção agroindustrial e de base logística, nas proporções definidas em seu Estatuto e no Regimento Interno.


A Central de Abastecimento será administrada por um Conselho de Administração, composto por 3 membros indicados pelo acionista majoritário e por uma Diretoria Executiva, constituída de um diretor-presidente e 2 diretores, indicados pelo acionista majoritário, preferencialmente, entre profissionais com certificação para o exercício da atividade.

O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos especiais no valor de R$ 1,5 milhão para instalar a Ceasa.

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