Governadora do RS vai indenizar arrozeiros prejudicados pelo granizo
A determinação é referente ao artigo 25, da Lei nº 522/1948, que prevê que os recursos sejam repassados pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga)
A governadora Yeda Crusius assinou, na tarde dessa quarta-feira (10-11), decreto que regulamenta a indenização decorrente dos danos causados pela queda de granizo em lavouras de arroz atingidas pelo temporal do dia 9 de novembro. A determinação é referente ao artigo 25, da Lei nº 522/1948, que prevê que os recursos sejam repassados pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).
De acordo com o secretário da Agricultura, Gilmar Tietböhl, a medida é essencial para reestruturação dos produtores de arroz após a intempérie. "È fundamental indenizar os arrozeiros que sofreram com o granizo, é preciso ressarcir estes produtores para fomentar a produtividade", afirmou Tietböhl.