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Governadora do RS vai indenizar arrozeiros prejudicados pelo granizo

A determinação é referente ao artigo 25, da Lei nº 522/1948, que prevê que os recursos sejam repassados pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga)


A governadora Yeda Crusius assinou, na tarde dessa quarta-feira (10-11), decreto que regulamenta a indenização decorrente dos danos causados pela queda de granizo em lavouras de arroz atingidas pelo temporal do dia 9 de novembro. A determinação é referente ao artigo 25, da Lei nº 522/1948, que prevê que os recursos sejam repassados pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).

De acordo com o secretário da Agricultura, Gilmar Tietböhl, a medida é essencial para reestruturação dos produtores de arroz após a intempérie. "È fundamental indenizar os arrozeiros que sofreram com o granizo, é preciso ressarcir estes produtores para fomentar a produtividade", afirmou Tietböhl.

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