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Governo de Minas regulamenta o Pró-Macaúba

O objetivo é aumentar a utilização de energias renováveis


O objetivo é aumentar a utilização de energias renováveis; A exploração da macaúba em Minas é feita atualmente de forma extrativista e produz cerca de 4,8 toneladas de óleo por hectare

A utilização da macaúba como fonte produtora de energia renovável ganha novo impulso pelo Governo de Minas, que regulamentou a Lei nº 19.485/2011 – Pró-Macaúba. A norma instituiu a política estadual de incentivo ao cultivo, à extração, à comercialização, ao consumo e à transformação da macaúba e das demais palmeiras oleaginosas. A regulamentação da referida lei vem em função da demanda crescente por energias renováveis, atendendo as diretrizes de sustentabilidade ambiental, social e econômica definidas no Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB).

O Brasil desponta como um dos países propensos a liderar todas as cadeias do setor de energia renovável no mundo, diante do protagonismo no desenvolvimento e do uso de tecnologias inovadoras, bem como a perspectiva de incorporação produtiva de áreas degradadas ou inaptas à agricultura de alimentos.

A regulamentação da Pró-Macaúba, ao identificar as instituições e competências para o desenvolvimento e aplicação da política definida pela Lei nº 19.485/2011, atende parte dessa demanda crescente, permitindo a criação de milhares de empregos e geração de renda, com o desenvolvimento da cadeia produtiva da palmeira macaúba.

De acordo com o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Elmiro Nascimento, a regulamentação da Pró-Macaúba vem confirmar o reconhecimento formal da atividade pelo poder público, promovendo melhor adequação do cultivo da espécie, com foco, principalmente, na produção de biodiesel.

A coordenação da execução da política cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), que tem como principais competências incentivar o plantio, a comercialização e a industrialização da macaúba e das demais palmeiras oleaginosas, estimular o beneficiamento dos produtos, coprodutos e derivados, visando a sua utilização para diversos fins, bem como incentivar a participação dos produtores rurais em projetos integrados com a agroindústria e a indústria. Compete ainda à Seapa difundir e transferir tecnologia e desenvolver ações de extensão rural, priorizando os pequenos e médios produtores rurais. Conforme o decreto, a secretaria definirá, posteriormente, o modelo de certificação a ser efetuado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Para o assessor de Florestas da Seapa, Henrique Reis, a ação confirma o compromisso do Estado com a sustentabilidade. “A regulamentação subsidia decisões da iniciativa privada, que será a protagonista do desenvolvimento da cadeia da macaúba, cabendo ao Estado criar mecanismos necessários à sua consolidação”, enfatiza o assessor.

A macaúba

Palmeira nativa distribuída por todo o Estado, a exploração da macaúba é feita atualmente de forma extrativista e produz cerca de 4,8 toneladas de óleo por hectare, número aproximadamente dez vezes maior que a soja. Além de sua importância ecológica, destaca-se pela inexistência de resíduos. Seus produtos (óleo, torta e carvão) são utilizados para fins alimentícios, cosméticos, combustíveis e outros.

A macaúba apresenta ainda diversas vantagens competitivas em relação às outras espécies, tais como a redução de riscos à erosão e a recuperação de áreas degradadas; a possibilidade de cultivos consorciados e em pequenas áreas, o que permite a participação da agricultura familiar; a demanda de mão de obra ao longo de todo ano; a não competição com a produção de alimentos, visto que pode ser introduzida nas áreas de pastagens sem concorrer com as terras destinadas à produção de alimentos etc.

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