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Governo edita MP da venda direta de etanol

A MP foi editada porque uma manobra da base aliada do governo levou ao veto da venda direta original


Foto: Pixabay

O governo federal editou, nesta segunda (14), a medida provisória 1100, que trata da venda direta de etanol aos postos de combustíveis. É a terceira MP editada pelo Executivo sobre o tema – as anteriores foram as MPs 1063, aprovada pelo Senado em dezembro passado, e a 1069.  A MP foi editada porque uma manobra da base aliada do governo levou ao veto da venda direta original, determinado pelo Ministério da Economia. Emendas criavam uma desoneração de R$ 550 milhões por ano para cooperativas.

A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) conseguiram um acordo com o Governo Federal onde revisaram a lei (14.292/22) sobre a venda direta de etanol. A legislação, ora publicada com vetos presidenciais, criava uma insegurança jurídica a este tipo de comercialização. Já a nova Medida Provisória (MP 11.000/22) reconhece inclusive a importância da Lei do Ato Cooperado das usinas quanto às suas questões tributárias inerentes, mas também determina a cobrança do PIS/Cofins quando na venda direta do etanol aos postos. A MP foi publicada nesta terça-feira (15).

"Agora está garantida a neutralidade tributária. Desse modo, não haverá perdas de impostos federais na modalidade da venda direta pelas usinas em regime de cooperativas. Também não causa problemas ao cooperativismo, como poderia ocorrer no que tange uma outra MP (1069/21) em trâmite no Congresso Nacional, válida até domingo (20). As cooperativas sucroenergéticas passarão a pagar R$ 0,1109 centavos por litro de etanol de PIS/Cofins na venda direta, o mesmo percentual que é pago pelas distribuidoras na condição de substituto processual dos postos de combustíveis.

 

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