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Governo recorre a AGU para assegurar 70% dos fiscais em atividade

Governo quer dar garantia de inspeção e fiscalização


Em outra ação, por meio de portaria, o Ministério da Agricultura possibilita a fiscalização agropecuárias a estados, municípios e ao Distrito Federal

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recorreu à Advocacia-Geral da União para tentar limitar a greve dos fiscais federais agropecuários e assegurar o trabalho de pelo menos 70% dos servidores. A intenção é garantir a segurança alimentar, a sanidade e a idoneidade dos produtos ofertados à população ou exportados. Com a medida, o Governo quer dar garantia das atividades de inspeção e fiscalização que não podem sofrer solução de continuidade sob pena de comprometer a população.


Outra medida anunciada pelo Mapa, nesta quarta-feira, dia 08 de agosto, possibilita temporiariamente aos estados, Distrito Federal e municípios a execução compartilhada das ações de defesa, vigilância, inspeção e fiscalização agropecuária. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 722. O ministério recorreu ao Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais, para anunciar a decisão. As transferências das ações serão realizadas por meio de convênios, com o objetivo de preservar a saúde pública.

Comércio exterior

A portaria estabelece ainda que a liberação de veículos e cargas no comércio exterior será executada em prazo máximo de 72 horas, contadas da data do recebimento da solicitação de desembaraço documental. O Governo sinaliza com sanções aos fiscais grevistas, em caso de descumprimento, por meio de procedimento disciplinar específico.


O Governo também decidiu determinar como medida de emergência fitossanitária, a obrigatoriedade de fumigação de embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadorias importadas. Entre outras atividades que compreenderão a ação compartilhada estão: a emissão de certificados fitossanitários para exportação de madeira, atendida a legislação específica exigida pelo país de destino; a emissão de certificados sanitários para exportação e importação de peixes, moluscos, crustáceos e produtos afins, observada a legislação específica exigida pelo país de destino.

Confira em detalhes a portaria

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