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Governo regulamenta concessão de títulos para áreas rurais

A modalidade de concessão gratuita do título da terra já era uma opção, mas mudou alguns parâmetros para garantir que o benefício atingirá o seu público alvo


Os processos de regularização de áreas rurais incidentes em terras públicas, que estão tramitando no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), passam a ter nova denominação prevista no decreto publicado do Diário Oficial, ontem. A novidade é a instituição da Regularização Fundiária Onerosa Especial (RFOE) que vai amparar os ocupantes que não puderem cumprir alguns requisitos da modalidade onerosa, sendo eles a exploração, direta ou indireta, pelo ocupante e sua família e a prática de cultura efetiva na área. Além desta modalidade, a regularização onerosa e a modalidade gratuita, já existentes na autarquia, passam a se denominar Regularização Fundiária Onerosa, e Regularização Fundiária Gratuita.

Conforme o presidente do Intermat, Francisco Serafim de Barros, a intenção é destravar a regularização fundiária de Mato Grosso – que possui hoje mais de 40 mil processos tramitando na autarquia – e garantir segurança jurídica ao cidadão que quer produzir e gerar renda no meio rural.

O decreto regulamenta a  alteração do Código de Terras do Estado publicada em abril deste ano, a primeira atualização da Lei desde a sua criação, em 1977. Entre os principais avanços, a possibilidade de o ocupante da terra adquirir o imóvel do Estado por compra direta, regularizando definitivamente sua atividade produtiva, além da celeridade no processo de aquisição.

A modalidade de concessão gratuita do título da terra já era uma opção, mas mudou alguns parâmetros para garantir que o benefício atingirá o seu público alvo. Entre os critérios, a necessidade de ser o único imóvel do requerente, que haja posse há mais de cinco anos, não ter sido beneficiado por programa de regularização, e a renda de atividade não agrária não deve ultrapassar três salários mínimos ou um salário mínimo por pessoa.

Para obtenção desse benefício serão consideradas os módulos fiscais de cada município de acordo com a instrução especial Incra, de 28 de maio de 1980.

Para a regularização onerosa, o requerente não  pode ter sido contemplado anteriormente com aquisição de terras públicas cuja área somada com a atual pretensão ultrapasse 2,5 mil hectares. Deve ainda comprovar que explora a área e mantém cultura efetiva, ocupação mansa e pacífica, e por fim, realizar o pagamento do valor da pauta da regularização rural, das taxas e demais despesas necessárias ao procedimento de regularização.

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