Governo simplifica autorização para construir ferrovias
O Brasil ainda mantém a mesma extensão da malha ferroviária que tinha em 1922
Agrolink
- Eliza Maliszewski
Foto: Pixabay
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. Pelo novo texto fica alterado o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada. No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.
O marco legal das ferrovias também autoriza a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Outra mudança trazida pela MP, segundo o governo, é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização será expedida automaticamente. Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.
A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. "Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros", observou a Secretaria-Geral da Presidência.
A pasta também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, "que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais".
A MP tem validade imediata por até 120 dias. Após esse prazo, ela perde a validade, caso não tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Além dessa MP, um outro projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS 261/2018, também cria um novo marco regulatório do transporte ferroviário, com regras similares às da MP, incluindo a adoção de licenças para exploração de projetos no setor.
Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, o Brasil ainda mantém a mesma extensão da malha ferroviária que tinha em 1922, cerca de 29 mil quilômetros. Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilômetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990.
Atualmente importantes ferrovias estão em obras ou em processo de concessão e licitação, com relevância para o escoamento de grãos no país. É o caso da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), entre Ilhéus/BA e Figueirópolis/TO, com obras nos trechos 1 e 2 e estudos para o trecho 3 e da Ferrogrão que está em processo de leilão e ligará os estados de Mato Grosso e Pará, com projeção de chegar a 20 milhões de toneladas de carga até 2030 e volume pode mais que dobrar em anos seguintes.