Heinze defende alteração na norma que regulamenta a prescrição agronômica
O parlamentar gaúcho destaca que além de exigir uma receita minuciosa demais, o decreto 4.074, de 2002, limita a liberdade de atuação dos profissionais de ciências agrárias
O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou à mesa diretora da Câmara dos Deputados requerimento de indicação ao Executivo, que sugere mudanças na norma que regulamenta a prescrição de tratamento fitossanitário pelos engenheiros agrônomos e florestais. No documento nº 4575, de 2009, encaminhado a Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Agricultura, o parlamentar gaúcho destaca que além de exigir uma receita minuciosa demais, o decreto 4.074, de 2002, limita a liberdade de atuação dos profissionais de ciências agrárias.
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Heinze explica que a regra atual estabelece que os produtos agrotóxicos ou defensivos agrícolas só poderão ser prescritos com observância das recomendações de uso aprovadas em rótulo e bula. Ele defende que essa é uma prática defasada, que além de comprometer o tratamento da lavoura, restringe o trabalho agronômico. Por isso, o deputado sugere que o Executivo altere o decreto e atribua o uso dos produtos não só a observância das recomendações constantes em rótulos ou bulas, mas também as prescrições específicas contidas em receita lavrada pelos engenheiros.
O deputado acredita que a prevalência do que é sugerido em bula desmerece a formação dos profissionais. “Aqueles que se dedicaram aos estudos e concluíram com êxito o ensino superior tem que ter autonomia para prescreverem tratamentos fitossanitários com base não apenas nos rótulos e bulas de produtos comerciais, mas também no seu conhecimento e experiências de campo”, argumenta Heinze.
O parlamentar acrescenta que a formação acadêmica, o acesso às pesquisas e a prática capacitam os agrônomos a fazerem muito mais que a simples leitura e reprodução de recomendações de uso de produtos fitossanitários. “Uma vez que assumem a responsabilidade pela prescrição, eles devem ter oportunidade de exercerem plenamente sua atividade”, enfatiza.