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Ibama ajusta Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais


O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou Instrução Normativa (IN nº 01/2019) que ajusta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O objetivo das mudanças é adequar o documento às novas regras do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).

Os dados e informações coletados ou integrados ao RAPP têm o objetivo de gerar informação para o Ibama, bem como para outras agentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e para os demais órgãos e entidades da Administração Pública que desenvolvam ações de monitoramento, controle e demais atividades relacionadas a meio ambiente.

Entre as mudanças estão a criação de formulários para novas atividades, bem como a remoção de outras atividades que não são mais consideradas como “potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais”. O RAPP (previsto na Lei 6.938/81, § 1º, Art. 17-C) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. O documento é usado como base para o controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. 

O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades que, de algum modo, precisam ser verificadas pelo Ibama por seu potencial de afetar o meio ambiente – entre elas aquelas que são relacionadas à agricultura e à indústria química. Essas atividades estão sujeitas ainda à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014. É composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP. O prazo para entrega do RAPP é 31 de março.

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