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Ibama rebate acusação da Aenda sobre “reserva de mercado”

Nota de esclarecimento da Diretoria de Qualidade Ambiental


O Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) enviou nota de esclarecimento da Diretoria de Qualidade Ambiental do ógão sobre recente notícia publicada pelo site Agrolink com o título “Aenda denuncia Ibama por ‘reserva de mercado’”. Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O entendimento da Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda) de que a suspensão da tramitação no Ibama dos requerimentos de novos registros de agrotóxicos que contenham substâncias em reavaliação teria o objetivo de promover reserva de mercado para as empresas que já dispõem de produtos registrados foi analisado em ação judicial (PROCESSO Nº 0017373-67.2014.403.6100. 1ª Vara Federal Cível de São Paulo-SP) movida pela própria Aenda contra o Instituto. A Justiça julgou improcedente o pedido da Associação e informou que o Ibama agiu conforme a legislação e a Constituição Federal, não havendo vício nos atos administrativos questionados.

O Ibama esclarece que a suspensão da análise de novos pedidos de registro de produtos que contenham Imidacloprido, Tiametoxam e Clotianidina ocorreu, quando iniciado o processo de reavaliação dos produtos já registrados, por haver risco estimado para abelhas, segundo a metodologia de avaliação de risco que passou a ser adotada. O Ibama reconheceu, então, que os critérios e procedimentos que vinham sendo usados para a avaliação dos efeitos dos agrotóxicos sobre esses organismos não seriam mais suficientes e deveriam ser reformulados.

O alerta internacional do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) sobre a redução da população de abelhas em nível mundial e a necessidade adotar providências para a proteção desses organismos polinizadores também motivaram a reavaliação dos produtos. Nesse contexto, o Ministério do Meio Ambiente já vinha implementando o projeto “Conservação e Manejo de Polinizadores para Agricultura Sustentável através de uma Abordagem Ecossistêmica”.

Três providências adotadas pelo Ibama a partir de 2012:

1) medidas cautelares preventivas em relação a produtos disponíveis no mercado que contenham
Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, estabelecendo a proibição quase total de aplicação aérea e diversas outras restrições ao uso, editadas em conjunto com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

2) solicitação de diversos estudos (em laboratório, em campo e com culturas agrícolas) às empresas com produtos registrados submetidos à reavaliação. O objetivo é refinar a estimativa de exposição das abelhas, além de confirmar e complementar as informações sobre os efeitos dessas substâncias, sobre as quais já havia restrições na União Europeia e reavaliações estabelecidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA);

3) acompanhamento de discussões internacionais sobre novos métodos e critérios analíticos para determinação e avaliação dos efeitos dos agrotóxicos sobre abelhas jovens e adultas e sobre as colônias, com o objetivo de reformular as exigências normativas estabelecidas pelo Ibama.

Além disso, foram iniciadas em 2015 discussões técnicas, no plano nacional, por um Grupo de Trabalho (GT) com representantes da academia, do setor regulado, da Embrapa, do Ibama, do MMA e de colaboradores externos, com o objetivo de gerar subsídios para norma voltada à proteção de abelhas nativas e em condições ambientais brasileiras, a ser editada pelo Ibama.

O próprio setor regulado, representado por empresas do setor de agrotóxicos estabelecidas no Brasil, bem como agências financiadoras de projetos de pesquisa e o setor acadêmico, têm buscado incrementar o conhecimento sobre espécies de abelhas nativas, entre outras iniciativas.

Porém, na medida em que puderam ser reunidos os elementos básicos e gerais para a reformulação da base normativa para a avaliação dos efeitos dos agrotóxicos sobre abelhas, o Ibama decidiu, ainda que os trabalhos do grupo não estejam finalizados, levar à consulta pública uma proposta de regulamentação, o que ocorreu durante o último mês de julho. Esta decisão foi tomada para viabilizar a avaliação técnica dos requerimentos de novos registros de produtos à base de Imidacloprido, Tiametoxam e Clotianidina, cujas tramitações se encontram suspensas.

Atualmente, estão sendo analisadas as sugestões e os comentários recebidos durante a consulta pública. Uma vez finalizada a elaboração da norma, ela será publicada e servirá de referência para a retomada das avaliações dos produtos com tramitação suspensa.

O andamento da reavaliação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Tiametoxam e Clotianidina nos EUA e na União Europeia pode ser acompanhado pelos links abaixo:

https://www.epa.gov/pollinator-protection/schedule-review-neonicotinoid-pesticides
http://registerofquestions.efsa.europa.eu/raw-war/mandateLoader?mandate=M-2015-0246

Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama

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