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Ibama reconhece envio duplo de cobrança a produtores


O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) reconheceu o erro na cobrança da Taxa de Vistoria, enviada duplamente a produtores rurais de todo. Os impostos são referentes a 2001 e 2002. O erro foi reconhecido em Carta Circular CGARR/Nº 01/05, de 31 de janeiro de 2005. Assim foi concedida prorrogação de 60 dias para o pagamento, prazo que se espera permitir aos produtores obter a correção dos valores devidos.

Originalmente, o boleto relativo à cobrança da taxa de vistoria do exercício de 2001 venceria em quatro de fevereiro, e o de 2002, em quatro de março. A cobrança é devida pelos proprietários rurais que obtiveram redução do valor do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), com base em ADA (Ato Declaratório Ambiental), conforme prevê a legislação. O presidente da Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul), Leôncio de Souza Brito, aconselha os produtores rurais com dúvidas sobre os pagamentos, entrar em contato com o Sindicato Rural do seu município.

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