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Impactos de veto em MP são mínimos em Mato Grosso

Dos nove vetos, dois podem impactar mais sobre a atividade produtiva rural


Dos nove vetos presidenciais à Medida Provisória do Código Florestal, dois podem impactar mais sobre a atividade produtiva rural em Mato Grosso, avaliou nesta quinta-feira (18) a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), por meio de seu departamento técnico. Um trata sobre o limite para área de recuperação às margens de rios em Áreas de Proteção Permanente (APP), e o outro pela impossibilidade de se utilizar árvores frutíferas na recomposição de reservas legais.


Em nota oficial a Federação cita que "apesar de não ser o ideal, o novo Código Florestal Brasileiro é exequível e define regras claras para os produtores rurais continuarem produzindo com qualidade e sustentabilidade, aliando produção e preservação ambiental". Para a entidade, não serão grandes os impactos provocados pelas suspensões.

Com relação a recuperação de APPs voltou a valer o texto original da MP enviada pelo governo, desconsiderando aquele aprovado na comissão especial. Com o veto sobre o artigo 61º-A, propriedades com 4 a 10 módulos fiscais vão ter que recuperar 20 metros de largura para rios com até 10 metros de largura.

Na versão anterior eram 15 metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis com área superior a 4 e de até 15 módulos fiscais, nos cursos d'água naturais com até 10 metros de largura.

Analista de Meio Ambiente da Famato, Lucélia Avi diz que o limite do veto atinge cerca de 90% das propriedades rurais de Mato Grosso. Elas vão precisar recuperar mais e aquelas que já realizam atividade consolidada (agrícola) na área vão perder pelo menos 5 metros de faixa produtiva.

"Se está produzindo em uma área vai ter que reduzir. O impacto pode ser sobre a produção, reduzindo-a", disse.

Sobre a proibição de se utilizar árvores frutíferas na recomposição de Áreas de Preservação Ambiental a analista ressalta que deve prejudicar especialmente os pequenos produtores.

"Como só se poderá utilizar árvores nativas os pequenos produtores não poderão usar essas áreas para outra forma de renda [fruticultura]", considerou. O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas, exóticas e frutíferas consta no parágrafo 1º do artigo 35 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.

Ao justificar o veto o governo disse que o texto aprovado [na comissão e posteriormente no Congresso] burocratizaria a produção de alimentos, "uma vez que o objetivo principal do dispositivo é o controle da utilização de espécies florestais, seus produtos e subprodutos".


Afronta

Outras entidades representativas do setor produtivo brasileiro também se pronunciaram sobre os vetos à Medida Provisória. A Associação dos Produtores de Soja e Milho no país (Aprosoja Brasil), considerou que o principal refere-se às modificações feitas às regras de recomposição de áreas de preservação permanente nas margens de rios.

Glauber Silveira, presidente da entidade, diz que ainda há questionamentos acerca da discussão.

"Está sendo respeitada a decisão dos parlamentares que foram eleitos pelo povo, em especial pelos produtores rurais? Me parece estranho ver o Congresso discutir tanto sobre um tema, e, após inúmeros embates, ter que se submeter ao veto do Executivo", avaliou o presidente mediante nota.

Silveira fala também em um esforço ignorado. "A maior preocupação que temos atualmente é que todo o esforço feito até o momento pelos deputados e senadores que representam os produtores rurais desse país foi ignorado", considerou ainda o presidente da Aprosoja Brasil.

O dirigente lembrou que em cerca de um ano após a criação da comissão especial para discutir a Medida Provisória, foram realizadas 50 reuniões, 14 audiências públicas internas e 24 audiências públicas, em 21 cidades e 16 estados.

Nesta sexta-feira o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Homero Pereira (PSD/MT) disse que vai pedir um estudo sobre os vetos para decidir quais medidas a bancada ruralista vai tomar.

O parlamentar disse ter havido avanços no texto, mas reclamou que o governo descumpriu um acordo sobre a quantidade de vetos.

Outras mudanças


A lei ambiental publicada nesta sexta-feira retirou também a possibilidade de se recuperar 5 metros de APPs em torno de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tipo de propriedade.

O governo também publicou o decreto por meio do qual apresenta as principais regras do Programa de Regularização Ambiental e do Cadastro Ambiental Rural (Rural).

De acordo com a lei ambiental (clique aqui para ver os pontos vetados), sofreram vetos parciais os artigos 4º (parágrafo 9º), 15º (inciso II do parágrafo 4º), 35º (parágrafo 1º), 59º (parágrafo 6º), 61º-A (inciso 1º do parágrafo 4º); parágrafo 13º, inciso 5º e o parágrafo 18º), além do 61º B (inciso 3º) e o artigo 83º.

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