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Indea estende prazo para comunicação da vacinação de aftosa em MT

A vacinação precisa ser feita uma única vez nas fêmeas com idade de 3 a 8 meses

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) estendeu o prazo para a comunicação da vacinação do rebanho bovino e bubalino contra febre aftosa para até o dia 11 de julho. 

Inicialmente o prazo para a comunicação da vacinação de febre aftosa encerraria no dia 10 de junho. Porém, em decorrência da paralisação dos servidores iniciada no dia 6 de junho, não foi possível concluir a comunicação dentro do prazo determinado. 

Relatórios do Indea apontam que faltam apenas 15% das propriedades para realizar a comunicação. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, com até 24 meses de idade. 

Para efetuar a comunicação, o produtor precisa apresentar a relação dos animais vacinados e a Nota Fiscal da compra da vacina. O produtor que não efetuar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias. 

Brucelose 

A primeira etapa da campanha contra brucelose encerra nesta quinta-feira (30.06). A comunicação da imunização do rebanho poderá ser feita até o dia 15 de julho. O prazo encerraria no dia 10 de julho.  A segunda etapa de vacinação contra brucelose já inicia nesta sexta-feira (01.07) e segue até 31 de dezembro. 

A vacinação precisa ser feita uma única vez nas fêmeas com idade de 3 a 8 meses. É proibida a vacinação em machos de qualquer idade e de fêmeas com idade superior a 8 meses. As bezerras deverão receber a marca com a letra V, acompanhada do algarismo final do ano da vacinação, por exemplo: V6. A vacinação deve ser feita por médico veterinário ou vacinador sob sua supervisão. 

A multa para quem deixar de vacinar os animais dentro do período da campanha é de 2,25 UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado. Sem a comunicação devida ao Indea o produtor fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias. 

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