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Índios terão menos terras demarcadas

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado Federal


Foto: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), por 283 votos a 155 o texto-base do projeto de lei (PL 490/2007). Esse projeto estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, ou seja, considera como área indígena apenas aquelas ocupadas por eles até o dia 5 de outubro de 1988.

Autor do projeto de lei, o deputado Arthur Maia (União-BA) destacou que o debate no Congresso Nacional é sobre ‘a teoria do indigenato e o fato indígena’, segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). “Aqueles que defendem a teoria do indigenato entendem que todas as terras desse imenso território pertencem aos índios e desconsidera essa sociedade brasileira, que ao longo de séculos se consolidou no povo brasileiro,” diz. Ele ainda defende a tese do fato indígena, ou seja, “aquelas terras que foram mantidas pelos índios e que eles estavam vivendo com suas culturas e seus costumes no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,” explica.

No ano de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu a eficácia deste parecer até que o recurso extraordinário de Santa Catarina sobre demarcação seja julgado pela Suprema Corte, que deve retomar o julgamento em 7 de junho. Questionado sobre o julgamento do Supremo, Arthur Maia destacou ainda que a sociedade tem que ter nos seus respectivos poderes a noção do limite de cada um. “O STF existe com o propósito dirimir conflitos no campo do direito constitucional e a nós deputados e senadores cabe elaborar as leis e eles têm o poder de executar a justiça.”

Do lado do Governo, o Ministério dos Povos Indígenas divulgou uma nota afirmando que a aprovação se equivale a um genocídio. “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz a nota.

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