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Indústrias do RS contestam cobrança da CDO

A obrigatoriedade da cobrança foi instituída em abril deste ano por meio do decreto 45.016 da governadora Yeda Crusius


Quatro indústrias gaúchas de arroz ingressaram com um mandado de segurança na Justiça Estadual contra a lei 12.685/06, que obriga a cobrança da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) sobre o grão importado em casca ou em qualquer estágio de industrialização. A obrigatoriedade foi instituída em abril deste ano por meio do decreto 45.016 da governadora Yeda Crusius. A taxa já é paga pelos agricultores gaúchos ao Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga) e corresponde a R$ 0,33 por saca de 50 quilos.

De acordo com a advogada que responde pelas empresas (Camil, SLC, Engenho Coradini e Josapar), por meio do escritório Martinelli Advogados, Zahara Santana, a argumentação objetiva derrubar a cobrança, que está onerando as importações orizícolas. "O Estado está desempenhando um controle na importação que é de competência da União", defende. Além disso, afirma, "não há contrapartida do Irga". A previsão é que a sentença seja divulgada no prazo de oito meses a um ano.

O Irga recebeu a comunicação oficial da Justiça há cinco dias. Conforme o presidente do instituto, Maurício Fischer, o caso está sendo analisado pelo departamento jurídico e deve seguir para a Procuradoria Geral do Estado. Segundo ele, a contestação precisa ser feita no prazo de 15 dias. "A lei da CDO está operando. Temos que seguir a legislação", argumenta. O autor da lei 12.685, deputado Jerônimo Goergen, afirma que o caso demostra, novamente, que o RS sofre com as assimetrias do Mercosul. "Não conseguimos ser competitivos com essa política do Mercosul", comenta.

A Federarroz está atuando juntamente com o Irga na busca de informações para contrapor as alegações das indústrias. O diretor da federação Valter Pötter lamenta que as empresas tenham escolhido este caminho. "O produtor está perdendo muito mais em competitividade e nunca a indústria se preocupou com isso", diz.

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