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Investimento-anjo é alternativa para startups

O investimento-anjo foi regulamentado juridicamente em 2016, através da Lei Complementar nº 155/2016


O investimento-anjo se popularizou ao longo dos anos como uma alternativa de financiamento mais econômica quando comparada a outras oferecidas pelas instituições financeiras, que tem taxas maiores de juros. Esse é um tipo de investimento de médio prazo focado em micro e pequenas empresas recém-criadas, dando suporte a empresários que necessitam de fundos para promover atividades inovadoras.  

O investimento foi regulamentado juridicamente pelo governo brasileiro através da Lei Complementar nº 155/2016, aprovada em 2016, que define o investimento-anjo como um Contrato de Participação, onde o investidor aporta fundos no novo negócio sem que receba ações ou quotas da empresa na qual destinou recursos. Para os advogados Camila Machado de Assunção e Arthur Muniz Barreto, essa medida é positiva por garantir que o investidor não precise responder por qualquer dívida da empresa. "Tais previsões visam blindar o investidor-anjo contra os débitos da empresa, a hipótese de falência e outros riscos tipicamente assumidos pelos sócios de empresas brasileiras", explicam. 

Essa lei também delimitou o prazo de cinco anos para que o investidor-anjo seja remunerado pelo aporte realizado, o que é limitado a 50% dos lucros no período. Os advogados também lembram que isso também garante ao investidor certos direitos que são típicos de sócios como o de preferência e venda conjunta. "Outros são a necessidade de aprovação dos sócios em caso de transferência do investimento-anjo a terceiros, bem como a obrigação de que o investimento-anjo seja mantido na empresa pelo período mínimo de dois anos.", completam. 

Segundo eles, essa regulamentação criou um mecanismo híbrido de financiamento de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo muito similar a casos já previstos na legislação tributária, como juros sobre capital próprio, por exemplo. Apesar dos advogados afirmarem que os "instrumentos híbridos de capital e dívida" não são novidade, ainda existe o receio de que as autoridades brasileiras desencorajem o investimento-anjo, contrariando o que diz a lei. 

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