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Julgamentos do Proagro ficam mais ágeis

Programa permite que produtores que tiveram perdas por clima não precisem pagar o custeio


Foto: Pixabay

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) já julgou 21,8% mais recursos do programa neste ano. O volume é de 1.910 e até o final deste ano, o objetivo é julgar 2,5 mil processos.

O trabalho foi agilizado com a digitalização e melhorias no processo. Normalmente a fila pelo resultado chegava a 2 anos para 9 meses. No ano passado a maioria dos protocolos era realizada com processos físicos, acumulando mais de 2,5 mil processos na fila de espera, muitos aguardando o julgamento há dois anos. 

Para melhorar essa situação, o Mapa iniciou uma força-tarefa para unir esforços visando digitalizar os processos, o que resultou com o ano de 2019 fechando com 2.049 processos analisados e julgados, número 95% superior ao ano anterior.

Os produtores rurais podem verificar se seu recurso já foi julgado e publicado no Diário Oficial da União. Basta acessar este site e consultar por nome, pois a lista é apresentada em ordem alfabética. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito. 

A comissão avalia cada caso com base em documentos como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. 

O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita de diversas culturas prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira. 

Nas operações de custeio agrícola são causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Proagro os seguintes fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequíveis. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.

Na safra 2019/2020, o Proagro contou com mais de 300 mil operações contratadas pelos agricultores familiares, situados em mais de 3 mil municípios do território nacional, com um valor segurado total superior a R$ 13 bilhões.
 

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