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Justiça determina que Ibama revise licenças ambientais

No total, quatro empreendimentos terão que receber novas análise sobre impactos ambientais


O setor agroindustrial de Três Lagoas está na mira do Ministério Público Federal (MPF) que solicitou a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, para que os processos de licenciamento ambiental de duas empresas (celulose e papel) e uma siderúrgica sejam monitorados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

A Justiça Federal de Campo Grande deferiu o pedido e com isso, o Ibama terá a responsabilidade de  promover estudos sobre os impactos ambientais dos empreendimentos associados e ainda, os efeitos cumulativos e sinérgicos (multiplicados), dos empreendimentos pertencentes as indústrias citadas.

O licenciamento ambiental das empresas Fibria Celulose S.A., Eldorado Brasil Celulose S.A, Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras Fertilizantes (UFN III) e Siderúrgica Três Lagoas Ltda foi realizado pelo Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul). 

No entanto, o MPF avaliou que a competência para validar os processos são do Ibama, visto que a aprovação dos licenciamentos tiveram início antes de dezembro de 2011, quando ainda estava vigente a seguinte resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): empreendimentos com grande impacto ambiental de nível nacional ou regional, especialmente aqueles que ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados, terão que receber o licenciamento do instituto. 

No entendimento do órgão federal, é preciso levar em conta os impactos diretos sobre as águas do rio Paraná (bem da União) e no sistema viário, com potencial para atingir dois ou três Estados da Federação e regiões limítrofes.

A Justiça Federal de primeira instância concordou com os argumentos do MPF e destacou-se o fato de que os licenciamentos ambientais deveriam observar os impactos ao meio ambiente de maneira associada. 

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