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Justiça Federal nega pedido para distribuição livre do Tamiflu

Justiça Federal nega pedido para distribuição livre do Tamiflu


SÃO PAULO - A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou ação impetrada pela Defensoria Pública da União que solicitava a distribuição do Tamiflu nas redes pública e privada a qualquer paciente com sintomas de gripe. O juiz federal Rafael de Souza Pereira Pinto, responsável pelo processo, negou o pedido, assim como a solicitação para que o remédio fosse vendido em farmácias.

No Brasil, a doença já fez pelo menos 421 vítimas fatais.

A decisão foi baseada nos argumentos apresentados pelo Ministério da Saúde de que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui estoque suficiente para atender à população e que, em nenhum momento, houve proibição ou cerceamento à venda do remédio nas farmácias.

O juiz aceitou a alegação de que o Tamiflu é distribuído para todos os estados e que as Secretarias Estaduais de Saúde devem determinar se os comprimidos serão distribuídos, gratuitamente, pelos hospitais públicos ou privados. São os médicos que devem decidir também os casos de gripe suína em que o remédio será ministrado. Segundo o Ministério, liberar o remédio poderia criar um vírus resistente ao Tamiflu. O juiz aceitou todos esses argumentos.

O promotor André Ordacgy, autor da ação, informou através da assessoria de imprensa da Defensoria que vai recorrer da decisão assim que receber o despacho do juiz.

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