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Justiça nega mandado de segurança para o Sifaeg

O juiz da Comarca de Rio Verde negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Estado de Goiás contra a prefeitura municipal de Rio Verde


O juiz da Comarca de Rio Verde, Fernando César Rodrigues Salgado, negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Estado de Goiás (Sifaeg) contra a prefeitura municipal de Rio Verde. Na ação, o Sindicato questiona a Lei Complementar Municipal nº 5.206/06 que limitou em 10% a área agricultável, por

safra, ao plantio da cana-de-açúcar. Na decisão, o Juiz suspendeu o mandado e notificou o sindicato a prestar mais informações em um prazo máximo de dez dias a contar desta quinta-feira (21-06), data em que a prefeitura foi comunicada.

Em novembro do ano passado (2006), o prefeito de Rio Verde, Paulo Roberto Cunha, com apoio de 47 entidades de classe do município, teve aprovado pela Câmara Municipal, projeto de Lei Complementar, que delimita em até 10% a área que pode ser utilizada para o plantio de cana-de-açúcar no município. Com isso, é possível plantar somente até 50 mil hectares. A Lei Municipal determina ainda que os interessados na exploração do setor sucroalcooleiro devem se adequar às normas ambientais, garantindo a presevação de nascentes, córregos, e ainda, o reflorestamento.

A empresa deve apresentar licença ambiental aprovada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. De acordo com o prefeito Paulo Roberto Cunha, a Lei foi elaborada dentro dos parâmetros jurídicos e faz parte do Plano Diretor da cidade, no qual o município pode legislar sobre seu solo. O prefeito informa que estará à disposição da Justiça para quaisquer esclerecimentos, para que o Juiz possa divulgar a sentença final. As informações são da assessoria de imprensa da Seagro.

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